PERGUNTAS FREQUENTES

Podem se candidatar ao CONSU os docentes e técnicos-administrativos do quadro efetivo da UNIFAP e os discentes com matrícula ativa em cursos regulares de graduação ou pós-graduação. Para o CONDIR, são elegíveis docentes efetivos e discentes com matrícula ativa.

Sim. O edital permite a candidatura simultânea aos dois Conselhos, desde que seja realizada uma inscrição específica para cada Conselho.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados pela Comissão Eleitoral. A candidatura é feita em chapa binominal, composta por um candidato titular e um suplente.

Podem votar docentes efetivos, aposentados, substitutos e temporários em exercício; técnicos-administrativos nas condições previstas no edital; e discentes com matrícula ativa em cursos regulares de graduação ou pós-graduação.

A votação ocorrerá presencialmente, por meio de cédulas de papel depositadas em urnas, das 9h às 20h, conforme o cronograma eleitoral. O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e assinar o caderno de votação.

A quantidade depende da categoria e do segmento. No CONSU, por exemplo, podem ser escolhidas até 14 chapas na categoria docente, até 8 na técnico-administrativa e até 8 na discente. No CONDIR, podem ser escolhidas até 6 chapas docentes e 1 chapa discente.

A cédula será anulada quando o número de chapas assinaladas for superior ao número de vagas disponíveis para aquele segmento. Também são considerados inválidos votos em determinadas situações previstas no edital, como cédulas rasuradas ou que permitam identificar o votante.

Dúvidas, consultas e denúncias devem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral pelo e-mail institucional consu.condir@unifap.br. O edital também estabelece procedimentos e prazos específicos para recursos contra indeferimento de candidaturas, lista de votantes e resultado preliminar.

A campanha poderá ser realizada por meios físicos e digitais, respeitando princípios éticos e o decoro acadêmico. É proibida, entre outras condutas, a realização de campanha paga, propaganda sonora nos campi, propaganda ofensiva ou discriminatória e a realização de boca de urna ou pedido de voto nas seções de votação no dia da eleição.

Sim. Cada chapa concorrente poderá credenciar um fiscal para atuar no pleito. Os fiscais também participam dos procedimentos relacionados à lacração das urnas durante a apuração.

Contato: consu.condir@unifap.br