COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE:
Instituída pelo Decreto nº 94664/87 e regulamentada pela Portaria nº 475/87 do Ministério da Educação, para assessorar aos Orgãos Deliberativos Centrais na formulação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente das IFES ficando vinculada à Reitoria da UNIFAP.
A Lei 12.772/12 passa a regular a CPPD, nos seguintes termos:
Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
§ 1o À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:
I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III – alteração do regime de trabalho docente;
IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V – solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
§ 2o Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.
§ 3o No caso das IFE subordinadas ao Ministério da Defesa, a instituição da CPPD é opcional e ficará a critério do dirigente máximo de cada IFE.
Regimento Geral da UNIFAP: