Perguntas Frequentes

  1. Quais adicionais podem ser concedidos aos servidores públicos federais?                                       Podem ser concedidos os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e as gratificações por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas.
  2. Qual é a legislação que trata dos adicionais?
    • Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
    • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, nos seus artigos 61, 68, 69 e 70, que regulamenta a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade para servidores do Regime Jurídico Único.
    • periculosidade para servidores do Regime Jurídico Único. Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no seu artigo 12, que complementando a Lei nº 8.112/90, definindo a forma de percepção do pagamento, percentual e base de cálculo.
    • Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
    • Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, que regulamenta a concessão de adicionais de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
    • Orientação Normativa SRH nº 6, de 18 de março de 2013, que estabeleceu orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
    • Medida Provisória nº 568, de 11/05/2012.
  3. . O que é exposição habitual e permanente?                                                                                                                                      Exposição habitual é aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Exposição permanente é aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
  4.    Poderá ser contratado profissional ou empresa privada para a elaboração do laudo ambiental?                Não. É vedada a contratação de serviços de terceiros para fins de emissão de laudos de avaliação ambiental. Ratificando essa orientação, o art. 8º da ON SRH nº 2/2010, diz que o profissional habilitado a emitir laudo de avaliação ambiental deve ser servidor público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
  5.  O laudo ambiental possui data de validade anual?                                                                                                   Não. O laudo ambiental perderá a validade quando houver alterações nos ambientes e processos de trabalho, com a introdução de novos riscos ambientais. É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.
  6. Qual o objetivo do laudo identificar as condições individuais de trabalho de cada servidor?                    Para caracterizar as situações de risco existentes no ambientes de trabalho. O detalhamento, também, contribui para a identificação das ações, pelas áreas de vigilância e de promoção à saúde, favorecendo a implantação de medidas que promovam melhores condições ambientais de trabalho.
  7. Quais afastamentos dão direito ao servidor perceber o adicional ocupacional?                                               Férias, casamento, luto, licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante ou em decorrência de acidente em serviço, bem como prestação eventual de serviço por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
  8. A servidora grávida pode permanecer no ambiente de trabalho em que foi caracterizado, por meio de emissão de laudo de avaliação ambiental, a presença de agente que justificou a percepção de adicional ocupacional?                                                                        A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais em situações de risco existentes no ambientes de trabalho  , exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
  9. Poderá ser concedido adicional ocupacional a servidores ocupantes de cargo de direção, de chefia ou de assessoramento?                  Em regra, não. Para receber o adicional, o servidor deverá estar amparado em laudo de avaliação ambiental, emitido por profissional competente e estar enquadrado nos conceitos de exposição permanente e exposição habitual.

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