RESOLUÇÃO N.º 02/2022, de 07 de junho de 2022

Aprova as Normas de Apresentação de Propostas de Submissão de Livros para Publicação pela Editora da Universidade Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Incisos II e V, da Resolução n.º 07 do Conselho Universitário da UNIFAP, de 16 de maio de 2003, e considerando:

A Portaria n.º 510/2022-UNIFAP, de 06 de maio de 2022, que instituiu o Conselho Editorial com mandato de 02 anos,

A necessidade de sistematizar as normas de apresentação de propostas de submissão de livros para publicação de livros digitais e impressos da Editora da Universidade Federal do Amapá, e,

A decisão do Conselho Editorial em sessão realizada no dia 07 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Editora da UNIFAP, as Normas de apresentação de propostas de submissão de livros para publicação pela Editora da Universidade Federal do Amapá, que deverão ser observadas pelos autores para a apresentação de propostas de publicação de manuscritos de obras de caráter técnico-científico, didáticas e literárias, que serão desenvolvidas na forma e condições estabelecidas na presente Resolução.

Art. 2º As normas das propostas dos manuscritos de livros autorais e de livros organizados são:

I – Os manuscritos deverão ser resultado de TCCs de graduação, Monografias de especialização lato sensu, Dissertações de mestrado e Teses de doutorado e/ou pesquisas desenvolvidas na UNIFAP ou em cooperação com outras universidades ou instituições de ensino e/ou de pesquisa.

II – Não serão aceitas propostas de reedições, nem obra de qualquer outra espécie que já tenha sido publicada em qualquer meio, impresso ou digital.

III – Os manuscritos de obras técnico-científico e didáticas devem ter entre 80 páginas a 400 páginas, utilizando-se como contagem de páginas o arquivo digital do livro entregue no momento da submissão. Propostas de obras de literatura infanto-juvenil devem ter entre 20 páginas a 300 páginas.

IV – A página do manuscrito deverá ter o tamanho A4 (21,0 cm de largura por 29,7 cm de altura), com margens superior e direita de 03 cm e margem inferior e esquerda de 02 cm.

V – O texto deverá estar em fonte Times New Roman, tamanho 12, com exceção das citações, notas de rodapé, títulos e fontes e notas das ilustrações (tabelas, figuras, gráficos, desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, organogramas, mapas, plantas, quadros e retratos), que devem estar em tamanho 10.

VI – O espaçamento entre linhas do texto deve estar em 1,5, com exceção das citações, notas de rodapé, títulos e fontes e notas das ilustrações (tabelas, figuras, gráficos, desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, organogramas, mapas, plantas, quadros e retratos), que devem estar em espaçamento simples.

VII – Cada capítulo deverá iniciar-se obrigatoriamente na segunda linha da parte superior de cada página, sendo que as seções e subseções devem ser contínuas nas páginas dos capítulos.

VIII – Deve haver uma linha em branco antes e depois de cada título de capítulo e subtítulo das seções dos tópicos e os textos que os sucedem ou precedem. Nas citações diretas, deve haver uma linha em branco antes e depois dos textos que as precedem e sucedem. Não pode haver linhas em branco entre os parágrafos dos textos com o objetivo de aumentar a quantidade de páginas.

IX – Nas ilustrações deve haver uma linha em branco entre elas e os textos que as precedem e sucedem, sendo que a sua identificação deve constar na linha superior à ilustração, e logo na linha imediata inferior à ilustração deverá constar a fonte consultada, ou legenda ou nota explicativa.  A ilustração ou tabela deve ser citada no texto e inserida o mais próximo possível do trecho a que se refere. As ilustrações podem ter altura de até no máximo 12 cm, independentemente de suas larguras.

X – Todas as páginas devem estar numeradas na parte superior direita, desde a capa até a última página da proposta do manuscrito, identicamente nos arquivos digitais e/ou exemplares impressos.

XI – As propostas submetidas poderão conter páginas individuais para: Dedicatória, agradecimento, epígrafe, listas de ilustrações, listas de tabelas, listas de siglas e abreviaturas e listas de símbolos. Podem ser inclusos também apresentação, introdução e prefácio do livro.

XII – O sumário é elemento obrigatório, sendo elaborado conforme a NBR/ABNT nº 6027/2012.

XIII – Deve-se adotar a numeração progressiva, conforme a NBR/ABNT nº 6024/2012.

XIV – Citações: o texto da citação deverá ter a indicação da referência do autor original do texto citado, ou no final da citação ou no texto que a antecede, devendo haver uma padronização quanto ao uso das citações diretas e indiretas conforme: a) a NBR/ABNT n.º 10.520/2002, no sistema de AUTOR-DATA, ou, b) no sistema NUMÉRICO ou ALFANUMÉRICO do formato de Vancouver. No caso das citações diretas, deve haver uma linha em branco antes e uma linha em branco depois do texto da citação direta.

XV – Os livros organizados devem ter um tema em torno do qual devem estar organizados todos os capítulos. É obrigatório que o/s organizador/es ou convidado façam texto de introdução ou da apresentação, contextualizando os capítulos no debate científico da área e uma análise sobre o tema do livro.

XVI – As referências bibliográficas dos textos dos livros autorais devem estar apenas no formato da NBR/ABNT nº 6023/2018 ou apenas no formato de Vancouver. No caso de livros organizados, as referências de cada capítulo deverão estar apenas no formato da NBR/ABNT nº 6023/2018 ou apenas no formato de Vancouver.

Art. 3º Os casos omissos e as situações não previstas acima poderão ser analisados pelo Conselho Editorial.

Pleno do Conselho Editorial, reunido na sala da Editora da UNIFAP, em 07 de junho de 2022.