RESOLUÇÃO N.º 01/2022, de 07 de junho de 2022

Aprova a Política Editorial da Editora da Universidade Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Incisos II e V, da Resolução n.º 07 do Conselho Universitário da UNIFAP, de 16 de maio de 2003, e considerando:

A Portaria n.º 510/2022-UNIFAP, de 06 de maio de 2022, que instituiu o Conselho Editorial com mandato de 02 anos,

A necessidade de sistematizar a submissão e publicação de propostas de livros digitais e impressos da Editora da Universidade Federal do Amapá e das revistas científicas do Portal de Periódicos da UNIFAP, e,

A decisão do Conselho Editorial em sessão realizada no dia 07 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política Editorial da Editora da Universidade Federal do Amapá, de publicação de obras de caráter técnico-científico, didáticas e literárias, que será desenvolvida na forma e condições estabelecidas na presente Resolução.

Art. 2º A Editora da UNIFAP publicará livros autorais e livros organizados, e as revistas alocadas no Portal de Periódicos da UNIFAP.

Art. 3º A Editora da UNIFAP atuará para a publicação de:

I – Livros digitais:

a) a Editora da UNIFAP poderá realizar a atividade de editoração, diagramação e publicação de livros digitais;

b) a Editora da UNIFAP poderá receber o material previamente diagramado por conta do proponente e, caso seja considerado aprovado para publicação, conceder o selo editorial, a logomarca da Editora, a folha catalográfica e o registro do ISBN.

II – Livros impressos:

a) a Editora da UNIFAP poderá publicar livro custeado pela UNIFAP, selecionado por meio de edital de publicação de livro impresso;

b) a Editora da UNIFAP poderá publicar livro impresso custeado por próprio proponente, caso seja considerado aprovado para publicação, e conceder o selo editorial, a logomarca da Editora e a folha catalográfica e o registro do ISBN, com a obrigatoriedade do proponente de doar, pelo menos, 03 exemplares para o acervo da Editora da UNIFAP.

III – Revistas científicas: exclusivamente as do Portal de Periódicos da UNIFAP, regulamentado pela Resolução n.º 32/2016-CONSU/UNIFAP, de 20 de dezembro de 2016.

Art. 4º Será aceita proposta de publicação de obra de autor interno e externo à UNIFAP.

Art. 5º Os integrantes do Conselho Editorial podem publicar obras pela Editora da UNIFAP.

Art. 6º Os integrantes do Conselho Editorial atuarão por meio de emissão de pareceres de análises de obras, conforme o formato padrão de Parecer Editorial.

Art. 7º Os memoriais aprovados em processos de progressão funcional para o nível de Professor Titular e as teses de doutorado poderão ser publicados com aprovação apenas do Diretor da Editora, haja vista que foram previamente avaliados por banca de área.

Art. 8º Anais de eventos, panfletos, jornais, magazines, manuais, relatórios técnicos, calendários e similares não serão publicados pela Editora da UNIFAP.

Art. 9º Será mantido o apoio de publicação dos livros de resumos dos congressos de iniciação científica do Departamento de Pesquisa da UNIFAP, por ser a contraparte da instituição para manter o Programa de Bolsas de Iniciação Científica com o fomento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 10º A Editora não atuará com selos editoriais.

Art. 11º A proposição de coleção de livros deverá ser feita com a prévia apresentação de no mínimo 04 títulos completos para o registro de coleção.

Art. 12º Os casos omissos e as situações não previstas poderão ser analisados pelo Conselho Editorial.

Pleno do Conselho Editorial, reunido na sala da Editora da UNIFAP, em 07 de junho de 2022.

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