Atividades Complementares Semestre 2024.2

Prezado(a) Acadêmico(a),

 

Informamos aos interessados em requerer a entrega das Atividades Complementares encaminharem por e-mail (fisioterapia@unifap.br) conforme orientações a seguir:

O acadêmico deverá encaminhar todas as atividades complementares totalizando 210 horas. Normas e modelo de portifólio se encontram na pagina do curso de fisioterapia, no portal do aluno.

Organizada em formato de portfolio em um único arquivo em PDF de acordo com a categorização (RESOLUÇÃO N. 024/2008 – CONSU/UNIFAP).

Art. 3º As Atividades Complementares, com desdobramento nos campos acadêmico-científico, artístico-cultural, social e de organização estudantil, estão categorizadas em 7 (sete) grupos:

I Grupo 1: Atividades de ensino – estão representadas na frequência, com aproveitamento, às aulas de disciplinas afins ao curso de origem do acadêmico, ofertadas por instituições públicas ou isoladas de ensino superior, bem como no efetivo exercício de monitoria, e ainda na realização de estágio extracurricular como complementação da formação acadêmico-profissional;

II Grupo 2: Atividades de pesquisa – conjunto de atividades desenvolvidas em uma das linhas de pesquisa existentes nos cursos de graduação e/ou pós-graduação da UNIFAP;

III Grupo 3: Atividades de extensão – conjunto de atividades, eventuais ou permanentes, executadas de acordo com uma das linhas de ação do Departamento de Extensão da UNIFAP e contempladas no Plano Nacional de Extensão;

IV Grupo 4: Participação em eventos de natureza artística, científica ou cultural – está representada pela presença do aluno em congressos, semanas acadêmicas, seminários, feiras, fóruns, oficinas, intercâmbio cultural, teleconferências, salão de artes, dentre outros;

V Grupo 5: Produções diversas – neste grupo deve-se contemplar o potencial criador do aluno, materializado através de portfolio, projeto e/ou plano técnico, criação e/ou exposição de arte, vídeo, filme, protótipo, material educativo, científico e cultural, sítios na internet, invento e similares;

VI Grupo 6: Ações comunitárias – traduz-se pela efetiva participação do aluno em atividades de alcance social;

VII Grupo 7: Representação estudantil – reporta-se ao exercício de cargo de representação estudantil em órgãos colegiados.

 

Parágrafo único: para efetivar a integralização das Atividades Complementares, o aluno deverá comprovar participação/produção em pelo menos 2 (dois) dos 7 (sete) grupos acima categorizados, além do cumprimento da carga horária mínima prevista para o componente curricular dentro da matriz de cada Curso.

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA:

Divulgação: 10/03/2025

Prazo de recebimento: 12/03/2025 a 28/03/2025

Período de análise pelo (a) Professor(a): 31/03/05 a 15/04/2025.

Período de análise coordenação: 16/04 a 18/04/2025.

Devolutiva aos requerentes: 21/04/2025

Canal de entrega: e-mail – cleber@unifap.br, com cópia para fisioterapia@unifap.br.

A Coordenação do Curso e Equipe técnica estão à disposição para esclarecimentos adicionais, dúvidas ou dificuldades encaminhe sua manifestação para fisioterapia@unifap.br

Atenciosamente,

Coordenação do Curso de Fisioterapia

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