INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece normas e orientações para funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da UNIFAP frente à contenção da disseminação do coronavírus (COVID-19).
O Reitor da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no art. 17, inciso XII do Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá, considerando o agravamento gradativo do cenário nacional e local acerca da COVID-19; considerando a Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia de 16/03/2020 e considerando ainda os Decretos de Estado de Emergência no Estado do Amapá.
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar os procedimentos administrativos e acadêmicos a serem adotados durante o período de suspensão das atividades no âmbito da Unifap.
Art. 2º Não haverá atendimento ao público nos ambientes administrativos das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade durante a vigência da suspensão das atividades presenciais determinada através da Resolução nº 07/2020-CONSU/UNIFAP.
I-As chefias imediatas definirão quais atividades exigem efetivamente a presença do servidor na Unifap, ressalvados os servidores queestão enquadrados no Art. 4º B e 6º B da Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia por medidas preventivas e grupos de risco;
II- Serão mantidas as atividades de saúde, segurança e aquelas consideradas essenciais, com a devida avaliação pela instituição;
III- Os serviços de limpeza, manutenção e vigilância, considerados essenciais para a manutenção das atividades nesta IES, permanecerão com suas atividades presenciais e poderão, excepcionalmente, serem ajustadas escalas e rodízios, definidos pelas chefias dos setores, fiscais e pela Pró-Reitoria de Administração.
IV – As atividades acadêmicas permanecerão suspensas, por tempo indeterminado, com base na Resolução nº 07/2020-CONSU/UNIFAP.
V – Se para o desenvolvimento da atividade laboral remotamente o servidor necessitar acessar informações que estejam contidas somente na sua unidade de lotação, o mesmo deverá se direcionar à unidade no horário das 08h às 13h, sem atendimento ao público.
Art 3º: O atendimento ao público, interno e externo, ocorrerá exclusivamente via e-mail e sistemas eletrônicos da Unifap, conforme contatos veiculados nos canais de comunicação oficial.
Art. 4º Suspender viagens não essenciais, nacionais e internacionais, de docentes, discentes e técnicos administrativos até que o cenário se mostre mais seguro, exetuando-se os casos de força maior.
§ 1º Aos servidores, colaboradores e estagiários que tenham retornado de viagens (nacionais ou internacionais), mesmo que assintomáticos, indica-se o afastamento das atividades por um período de 7 (sete dias). Nesta hipótese, o servidor deverá enviar para a chefia imediata o documento comprobatório da viagem, o qual oportunamente deverá ser formalizado via sistema de protocolo eletrônico à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
§ 2º Aos assintomáticos e em quarentena, retornados de viagens e que estiveram próximos de casos confirmados, prováveis ou suspeitos deverão buscar orientações junto a rede de saúde do Estado do Amapá, ou através do telefone 136 e/ou pelo aplicativo Coronavírus – SUS, do Ministério da Saúde, em caso de dúvidas e aparecimento de sintomas.
Art. 5º Durante o período de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas,a frequência dos servidores seguirá as orientações da Instrução Normativa nº 01/2020-PROGEP.
§1º As férias somente poderão ser interrompidas e/ou canceladas no interesse da administração (Art. 1º do Dec. 6/2020), ou se os servidores forem considerados essenciais para o enfrentamento da pandemia.
§2ºDurante o período de vigência desta Instrução Normativa,somente serão convocados das férias e licenças os servidores quando considerados essenciais para o enfrentamento da pandemia.
§3º As remarcações, alterações e cancelamentos de férias seguirão o estabelecido na Instrução Normativa nº 28/2020-ME.
§4º Todos os servidores da categoria Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e Docentes em funções administrativas deverão obedecer ao disposto na IN 01/2020-PROGEP e preencher o Plano Individual de Trabalho Remoto, o Relatório Semanal de Trabalho Remoto, bem como encaminhar a autodeclaração, aos casos de servidores do grupo de risco.
§5º Os servidores, colaboradores e estagiários que apresentem quadro gripal deverão ser afastados das atividades laborais por um prazo de 14 dias, mesmo após o período da suspensão das atividades administrativas e acadêmicas determinada pela Resolução nº 07/2020-CONSU/UNIFAP.
Art. 6º Suspender todas as atividades extracurriculares, como aulas inaugurais, eventos comemorativos, científicos, artísticos e culturais que configurem aglomerações de pessoas, até que o cenário local, estadual, nacional e internacional acerca do controle da COVID-19 seja favorável.
Art.7º Recomendar à comunidade acadêmica que siga os protocolos indicados pelo Ministério da Saúde e autoridades sanitárias para contenção da disseminação do COVID-19.
Art. 8º Estas medidas entram em vigor a partir desta data e serão continuamente monitoradas pela Grupo de Trabalho – GT composto com a finalidade de acompanhar a evolução do cenário epidemiológico do Coronavírus – COVID-19 e divulgar recomendações à comunidade acadêmica, instituído pela Portaria nº 542/2020/GR/UNIFAP.
Prof. Dr. Júlio César Sá de Oliveira
Reitor da Unifap
(Autenticado em 08/04/2020 17:20) JULIO CESAR SA DE OLIVEIRA REITOR – TITULAR Matrícula: 1216372 |
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