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COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 – MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018
Dispõe sobre o cadastro de docente externo voluntário, do Curso de
Graduação em História, para cadastrar no SIGAA,
como orientador e participar em banca de TCC.
A Coordenação do Curso de História da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.
Considerando:
I – Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia“.
II –Demandas de cidadãos-usuários (aluno), em cadastrar seus orientadores externo, para conclusão do TCC;
III – At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011, acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
V – Lei 9.608/1998 (serviço voluntário), bem como. Lei nº 13.297/2016 Assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
VI – A importância de ofertar oportunidade ao primeiro trabalho, e registrar formalmente experiencia no ensino de docência ensino superior, (submetidas de forma voluntária).
VII – Modelo já aplicado em outras IFES/UFSCar
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:
Artigo 1º – Procedimentos, adotados apenas por ser tratar de que já existe uma lei especifica (Lei 9608/98), e que os docentes voluntários, estão cientes de que não há nenhuma forma de pagamento pela atividade desenvolvidas no âmbito desta IES/UNIFAP.
Artigo 2º – Enviar o registro para o formulário eletrônico: Atendimento Eletrônico e Presencial Coordenação do Curso.
Artigo 3º – 3 de fevereiro de 2020 (968KB) – Checklist para Cadastro, PASSO A PASSO
Artigo 4º – 3 de fevereiro de 2020 (37KB) -TERMO DE ADESÃO DO ORIENTADOR VOLUNTÁRIO .docx.
Artigo 5º – 3 de fevereiro de 2020 (491KB) – TERMO DE ADESÃO DO ORIENTADOR VOLUNTÁRIO .pdf
Artigo 6º – Titulação mínima exigida: Especialista ou mestre ou doutor. Excepcionalmente, quando não houver candidatos com a titulação exigida e com a anuência do colegiado que receberá o serviço voluntário, essa restrição poderá ser dispensada, desde que justificada.
Artigo 7º – Período de vigência do contrato: um (1) semestre
Artigo 8º – Natureza da IN: Prova de aptidão didática e análise de títulos.
Artigo 9º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 03 de fevereiro de 2020.
Marcos Albuquerque
– Secretário –