⚠️ INFORMATIVO ACERCA DAS PRÓXIMOS ATOS ACERCA DO ENADE 2021

⚠️aviso os ESTUDANTES que faltaram na prova de hoje 14/11/2021 do ENADE, preparem o discurso e argumentação (comprobatória) PARA PEDIR DISPENSA (conforme previsto EDITAL 36/2021 MEC) DIRETAMENTE NO SISTEMA DO MEC ☕, pois só irão colar grau ou receber qualquer declaração de conclusão de curso APÓS BAIXA DO INEP MEC que cumpriu o ENADE.📝

Ultimas Atualizações:

  1. Publicado em: 15 de nov de 2021 às 00:39
  2. Publicado em: 16 de dez de 2021, às 14h53

Informações Publicadas anteriormente a data da prova pela coordenação:

  1. 3 meses atrás (04/08/2021 às 07:24:12) - Relatório Atualizado ENADE 2021 e Dúvidas 
  2. 4 semanas atrás (18/10/2021 às 07:50:42) -  I SEMINÁRIO ENADE 2021 – UNIFAP
  3. 4 meses atrás (17/07/2021 às 20:11:29) - O que é o ENADE? – Edição 2021 

Provas e Gabaritos

http://inep.gov.br/educacao-superior/enade/provas-e-gabaritos

Qual a legislação pertinente ao Enade?

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do Enade são:

O Enade é obrigatório?

Conforme disposição do Art. 5º, § 5º, da Lei Nº 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e não poderá colar grau.

Quais os instrumentos básicos do Enade?

  • A prova
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova
  • O questionário do estudante
  • O questionário do coordenador(a) do curso

Cursos que farão o Exame em 2021

Em 2021, as seguintes áreas serão avaliadas:

I – Licenciatura em: a) Artes Visuais; b) Ciência da Computação; c) Ciências Biológicas; d) Ciências Sociais; e) Educação Física; f) Filosofia; g) Física; h) Geografia; i) História; j) Letras – Inglês; k) Letras – Português; l) Letras – Português e Espanhol; m) Letras – Português e Inglês; n) Matemática; o) Música; p) Pedagogia; e q) Química;


II – Bacharelado em: a) Ciência da Computação; b) Ciências Biológicas; c) Ciências Sociais; d) Design; e) Educação Física; f) Filosofia; g) Geografia; h) História; i) Química; e j) Sistemas de Informação; e


III – Tecnologia em: a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas; b) Gestão da Tecnologia da Informação; e c) Redes de Computadores

Quem deve ser inscrito?

Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2021, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2021;

Concluintes de cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2021, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2022;

São dispensados da inscrição:

– Estudantes que colarem grau até o dia 29/08/2021
– Estudantes PEC-G (Programa de Estudantes Convênio de Graduação), nos termos do Decreto Presidencial Nº 7.948 de 12 de Março de 2013, Capítulo V, Art. 19

Importante: O fato de haver sido inscrito no Enade em anos anteriores (como ingressante ou concluinte) não dispensa o estudante de nova inscrição no Enade 2021, caso cumpridos os requisitos de habilitação acima indicados, conforme item 5.3 do Edital do Enade 2021.

O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à colação de grau. Em 2021, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 14/11/2021 DOMINGO.

Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?

O estudante concluinte habilitado ao Enade 2021, que não realizar a prova, não poderá colar grau enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

Caso o estudante não compareça à prova, deverá procurar o DEAVI/UNIFAP para maiores informações. deaviunifap@gmail.com; deavi@unifap.br

O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório?

O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, exclusivamente por meio do portal do Inep. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

De acordo com o EDITAL Nº 36, DE 12 DE JULHO DE 2021, item 12.3,  ” O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade 2021.”

O período para o preenchimento do Questionário do Estudante é de 30/08/2021 ao dia 13/11/2021 (um dia antes da Prova) e está disponível no site: enade.inep.gov.br.

Responsabilidades do estudante

Cabe aos estudantes habilitados à inscrição no Enade 2021 acompanhar os diferentes momentos de inscrição no exame, bem como conhecer as exigências para sua adequada participação. Assumir sua responsabilidade neste processo, bem como realizar o exame de forma comprometida com um bom desempenho, é fundamental, tendo em vista garantir que os resultados do Enade sejam representativos dos processos de formação ofertados no país.

É de extrema importância a leitura do EDITAL Nº 36, DE 12 DE JULHO DE 2021

Acesso ao sistema

O estudante deve primeiramente verificar junto à Coordenação de seu curso (já informado através do site oficial do curso UNIFAP) se está inscrito como concluinte no Enade. Em caso positivo, deve acompanhar o processo de inscrição por meio de comunicação constante com seu(sua) coordenador(a) de curso (responsável pelas inscrições). É importante também acompanhar as notificações no Portal do Aluno SIGAA, além das mensagens encaminhadas pela Coordenação.

O estudante, depois de inscrito no Enade por seu coordenador, deve:

  • Criar senha de acesso para o Sistema Enade, através do endereço eletrônico: sso.acesso.gov.br  que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro – esta senha será solicitada para todos os demais passos e deverá ser criada ANTES do preenchimento do cadastro:
  • Realizar seu cadastro no sistema Enade, através de endereço eletrônico: http://enade.inep.gov.br no período de 19/07/2021 até 13/11/2021.

 

Importância do Preenchimento do Cadastro do Estudante

Este cadastro é importante para que o estudante tenha acesso às funcionalidades que serão utilizadas durante a realização do Enade:

  • Preenchimento de Cadastro (19/07/2021 – 13/11/2021), no endereço: enade.inep.gov.br
  • Questionário do Estudante: de caráter obrigatório (30/08/2021 – 13/11/2021), no endereço: enade.inep.gov.br
  • Solicitação de dispensa para estudantes que comprovem impossibilidade de realizar o exame
  • Boletim de Desempenho Individual: poderá ser acessado a partir de 31 de agosto de 2022.

Verificação da inscrição

É importante que o estudante acompanhe a inscrição do seu nome no Enade 2021. Essa consulta pode ser realizada junto à Coordenação ou consultando a opção Curso e Situação Acadêmica no Portal do Aluno.

Cabe a ele a responsabilidade de verificar se sua inscrição foi feita corretamente pela instituição e, em caso negativo, buscar seu(sua) coordenador(a), para que sejam feitas as devidas correções.

Durante esse período, a coordenação de curso poderá retificar as inscrições, por isso, é importante que o estudante solicite as correções necessárias, tais como:

  • Realização da inscrição
  • Correção nos dados cadastrais (por exemplo, nome com grafia equivocada)
  • Alteração de local de prova
  • Indicação de atendimento especializado e/ou específico

O estudante pode ainda visualizar o histórico de todas as inscrições feitas em seu nome junto ao Enade, como ingressante, concluinte ou irregular de anos anteriores, por meio do Portal do Inep: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/


Preenchimento de Cadastro – Conforme Edital Nº 36 de 12 de julho de 2021

Conforme disposto no item 10 do Edital Nº 36 de 2021, o estudante deve preencher, no site do INEP, um cadastro com informações como CPF, Telefone e E-mail. Nesse cadastro o aluno poderá solicitar também atendimento especializado ou específico. O período para preenchimento do cadastro é: do dia 19/07/2021 ao dia 13/11/2021 às 23h59. O período para solicitação de atendimento especializado e/ou específico é: das 10 horas do dia 14/08/2018 às 23h59min do dia 03/09/2018.

O período para solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social é: do dia 30/08/2021 ao dia 3/09/2021 às 23h59.

 

Preenchimento do Questionário do Estudante

O Questionário do Estudante (de 30/08/2021 até 13/11/2021) é um importante instrumento de coleta de informações sobre a formação dos estudantes, que permite captar como eles vivenciam situações fundamentais do processo de aprendizagem, bem como da construção das habilidades e competências indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Nesse sentido, as questões elaboradas permitem conhecer:

  • O perfil socioeconômico do(a) estudante
  • Como os(as) estudantes percebem seu processo formativo e, em especial, os elementos disponíveis e contributivos para sua formação acadêmica e futuro profissional
  • Como os(as) estudantes percebem os instrumentos e mecanismos de apoio à aprendizagem oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior – tais como infraestrutura, organização didática dos professores, oportunidades de acesso a bolsas, etc. Em função de sua importância, o Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório

Caso o(a) estudante não preencha o referido instrumento, será considerado irregular perante o Enade 2021 e, portanto, não poderá colar grau.

O preenchimento do Questionário do Estudante é feito exclusivamente em formato eletrônico, por meio do Sistema Enade, disponível na página da Internet enade.inep.gov.br, devendo ser feito por todos os concluintes dos cursos avaliados em 2021.

É importante saber que as respostas dadas ao Questionário do Estudante contribuem para o cálculo dos indicadores de qualidade do curso e da instituição. Por conta disso, é fundamental que o questionário seja preenchido com seriedade, de forma a refletir verdadeiramente as condições e o processo de formação ao longo de toda a graduação.

Solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes

O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para os Estudantes que requeiram Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social desde que comprovem a necessidade. O período para esta solicitação é de 30/08/2021 até 03/09/2021, diretamente no site do INEP: http://enade.inep.gov.br.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO: para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

ATENDIMENTOS PELO NOME SOCIAL: para pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (estudante travesti ou transexual).

O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Nome Social.

Identificação do local de realização do Enade 2021

O estudante poderá conhecer seu local de prova, a partir do dia 01/11/2021, após o preenchimento do Questionário do Estudante. O sistema informará o endereço completo do local de prova, contendo o nome da instituição, rua, número, edifício e sala de aplicação do Enade 2021. É permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante, que indica os dados do candidato e seu local de prova.

O acesso à tela que permite visualizar o Cartão de Informação do Estudante é permanente após o preenchimento do Questionário do Estudante. No entanto, recomenda-se que o cartão seja impresso e levado pelo estudante no dia do Exame, facilitando seu acesso ao local de prova.


Obrigações do estudante conforme Edital Nº 36 de 12 de julho de 2021

16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

16.1 São obrigações do estudante do Enade 2021:

16.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

16.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enade>.

16.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade.

16.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do cadastro, do questionário do estudante e do local onde realizará as provas.

16.1.5 Chegar ao local de prova, indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, às 12h (horário de Brasília-DF).

16.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital, e com a máscara de prevenção à Covid-19, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.

16.1.6.1 O estudante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de prevenção à Covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 15.2 ou 15.4 deste Edital e/ou sem a máscara de prevenção à Covid-19.

16.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19.

16.1.8 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros aparelhos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 16.1.10.

16.1.9 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

16.1.10 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

16.1.11 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao Chefe de sala, que o direcionará a realizar a prova em sala extra.

16.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

16.1.13 Cumprir as determinações deste Edital e do Chefe de sala.

16.1.14 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.

16.1.15 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do Chefe de sala.

16.1.15.1 A partir das 13h (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o estudante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.

16.1.16 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

16.1.16.1 O estudante que solicitou Atendimento Especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Provas.

16.1.17 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

16.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Chefe de sala, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.

16.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste edital.

16.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e a caneta fabricada em material transparente com tinta colorida sejam vistoriados pelo Chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.

16.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive a área de avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.

16.1.22 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo Chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova.

16.1.22.1 O Chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.

16.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do Chefe de sala.

16.1.24 Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova.

16.1.25 Reportar-se ao Chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, ao Cartão-Resposta, ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

16.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

16.1.27 Permanecer na sala de aplicação das provas até as 14h30 (horário de Brasília, DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 14.3 deste Edital.

16.1.28 Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

16.1.29 Entregar ao Chefe de sala o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas.

16.1.29.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta, em razão de afastamento do estudante da sala de prova, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

16.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas.

16.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de provas.

16.1.32 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

16.1.33 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova.

16.1.34 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização das provas ou qualquer material utilizado no Exame.

16.1.35 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.

16.1.36 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para prevenção à Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do estudante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o estudante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

16.1.36.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 16.1.36 deste Edital, para as pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

16.1.36.2 O descarte da máscara de prevenção à Covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo estudante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

16.1.37 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame.

16.1.38 Submeter-se a identificação especial, conforme item 15.4.2 deste Edital, se for o caso, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.”


Dispensa de Alunos Ausentes

No período de 16/12/2021 a 21/01/2022, o estudante habilitado ao Enade 2021 que não compareceu no Exame deve solicitar a sua dispensa, apresentando as devidas justificativas, exclusivamente através do sistema do Inep (http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index).

O coordenador da CCH/DEAVI/UNIFAP é responsável por deferir ou indeferir os pedidos de dispensa dos estudantes.

O estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá regularidade perante o Exame somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em edital.

O estudante com pedido de dispensa indeferido pelo Coordenador da CCH/DEAVI/UNIFAP poderá recorrer desta decisão diretamente ao Inep, no período de 26/01/2022 a 11/02/2022, também através do sistema do Inep.

As justificativas de ausência devem ser necessariamente apresentadas conforme os critérios citados no Anexo III do Edital Nº 36, de 12 de junho de 2021, conforme segue:

CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA – ENADE 2021

Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante

I – Ocorrências de ordem pessoal:

1. Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo a colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2021, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 14 de novembro de 2021.

2. Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2021, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 14 de novembro de 2021.

3. Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2021.

4. Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2021. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 14 de novembro de 2021.

5. Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2021, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

6. Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2021, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

7. Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2021, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

8. Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2021 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2021. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

9. Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2021.

10. Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2021.

11. Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2021, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

12. Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2021.

13. Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente, que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2021.

II – Compromissos profissionais:

a. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2021, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa.

Edital –    https://in.gov.br/web/dou/-/edital-n-36-de-12-de-julho-de-2021exame-nacional-de-desempenho-dos-estudantes-enade-2021-331807144


Macapá, 14/11/2021.


A Coordenação do Curso de História/DFCH

Marquinhos Albuquerque

Assessor Web Master, Imperatriz, MA, 35 anos. Atualmente é Membro da CIS/UNIFAP.e Coordenador Geral do Projeto Social Ensinar e Aprender - PROSEAR 65/2019 (Extensão e Pesquisa), da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP. Ex-Chefe/Gestor da Divisão de Esportes-DESPORT. Com foco na interface entre a Gestão, Liderança; Educação; Sistema da Informação; Sites CMS WordPress (PhP, MySQL/SQL); realizado sua aplicação nas Instituições: Fundação Universidade Federal do Amapá (2015 e 2017), Escola Municipal do Ensino Fundamental Vera Lúcia Pinon Nery (2015) e Escola Municipal do Ensino Fundamental Lucia Neves Deniur (2014). Foi Professor, temporario no IFAP, aulas no PARFOR, e na Rede e-Tec.