Instrução Normativa 11/2020 – CCH, ORIENTADOR VOLUNTÁRIO (docente externo)

 

 

 

 

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COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 – MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018

Dispõe sobre o cadastro de docente externo voluntário, do Curso de

Graduação em História, para cadastrar no SIGAA,

como orientador e participar em banca de TCC.


A Coordenação do Curso de História da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.

Considerando:

I – Art. 5 do Inciso II, da  Lei 13.726/2018, sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia“.  

II –Demandas de cidadãos-usuários (aluno), em cadastrar seus orientadores externo, para conclusão do TCC

III – At. 1º do inciso II, da lei  12.527/2011acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal

V – Lei 9.608/1998 (serviço voluntário), bem como.  Lei nº 13.297/2016 Assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

VI – A importância de ofertar oportunidade ao primeiro trabalho, e registrar formalmente experiencia no ensino de docência ensino superior, (submetidas de forma voluntária).

VII – Modelo já aplicado em outras IFES/UFSCar 

 

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:

 

Artigo 1º – Procedimentos, adotados apenas por ser tratar de que já existe uma lei especifica (Lei 9608/98), e que os docentes voluntários, estão cientes de que não há nenhuma forma de pagamento pela atividade desenvolvidas no âmbito desta IES/UNIFAP.

Artigo 2º – Enviar o registro para o formulário eletrônico:  Atendimento Eletrônico e Presencial Coordenação do Curso.

Artigo 3º – 3 de fevereiro de 2020 (968KB) – Checklist para Cadastro, PASSO A PASSO 

Artigo 4º – 3 de fevereiro de 2020 (37KB) -TERMO DE ADESÃO DO ORIENTADOR VOLUNTÁRIO .docx.

Artigo 5º –  3 de fevereiro de 2020 (491KB) – TERMO DE ADESÃO DO ORIENTADOR VOLUNTÁRIO .pdf

Artigo 6º – Titulação mínima exigida: Especialista ou mestre ou doutor. Excepcionalmente, quando não houver candidatos com a titulação exigida e com a anuência do colegiado que receberá o serviço voluntário, essa restrição poderá ser dispensada, desde que justificada.
Artigo 7º – Período de vigência do contrato: um (1) semestre

Artigo 8º – Natureza da IN: Prova de aptidão didática e análise de títulos.

Artigo 9º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 03 de fevereiro de 2020.

Marcos Albuquerque
– Secretário – 

Marquinhos Albuquerque

Assessor Web Master, Imperatriz, MA, 35 anos. Atualmente é Membro da CIS/UNIFAP.e Coordenador Geral do Projeto Social Ensinar e Aprender - PROSEAR 65/2019 (Extensão e Pesquisa), da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP. Ex-Chefe/Gestor da Divisão de Esportes-DESPORT. Com foco na interface entre a Gestão, Liderança; Educação; Sistema da Informação; Sites CMS WordPress (PhP, MySQL/SQL); realizado sua aplicação nas Instituições: Fundação Universidade Federal do Amapá (2015 e 2017), Escola Municipal do Ensino Fundamental Vera Lúcia Pinon Nery (2015) e Escola Municipal do Ensino Fundamental Lucia Neves Deniur (2014). Foi Professor, temporario no IFAP, aulas no PARFOR, e na Rede e-Tec.