NÃO CONVOCADOS ESTUDANTES, MAS QUE MOSTRARAM INTERRESSE DE PARTICIPAR DO ENADE, PARA FINS DE PREVISÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO ATÉ JULHO DE 2022. (SEGUNDO INFORMAÇÃO DO(A) CIDADÃO/ESTUDANTE.
ad hoc Instrução Normativa do Curso 11/2021 - CCH, e considerando o item "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria nº 494, de 8 de julho de 2021, do Ministro de Estado da Educação. A ser realizado no ano de 2021 (art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004)
ipsis litteris: SUBITEM 5.1.1 , alínea "b" do Edital nº 36 de 12/07/2021 - DOS ESTUDANTES HABILITADOS [...] "...ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2022; e [...]".
1 - Providenciado com base na norma
2 - Cidadão, tomou ciência pelo email
Fundamento Legal:
Edital nº 36 de 12/07/2021 - INEP/MEC/ENADE
EDITAL:
https://in.gov.br/web/dou/-/edital-n-36-de-12-de-julho-de-2021exame-nacional-de-desempenho-dos-estudantes-enade-2021-331807144
PUBLICIDADE:
https://www2.unifap.br/historia/arquivos/3336/secretary
Ord. |
Ingresso |
Ano conc. Ens. Méd |
Matrícula |
Nome |
Status |
CPF |
CH. Integralizada |
CH. Total |
% Cumprido |
1 Tendo em vista a petição do estudante no dia 04/08/2021, e considerando o subitem 5.1.1 , alínea "b" do Edital nº 36/2021 - INEP/MEC/ENADE. |
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