RESOLUÇÃO N. 02/2010 – CONSU/UNIFAP
Regulamenta o Estágio Supervisionado, no âmbito da Universidade Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 14, Inciso XIII, do Estatuto da UNIFAP, c/c Artigo 17, Inciso II, do Regimento Geral, e ainda, Artigo 24, Inciso IV, do Regimento do CONSU,
CONSIDERANDO:
1 A Resolução N. 02, de 19/02/2002, do Conselho Nacional de Educação, que institui a duração e a carga horária dos Cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, na modalidade licenciatura;
2 O Parecer N. 67, de 11/03/2003, do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre o Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos Cursos de Graduação;
3 A Resolução N. 2, de 18/06/2007, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de Graduação, na modalidade bacharelado-presencial; e 4 A Lei N. 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes de Instituições regulares de Ensino.
RESOLVE
Resolucao_02-2010-CONSU_UNIFAP_Estagio_Supervisionado