MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS – PORTUGUÊS E FRANCÊS, campus BINACIONAL
REGULAMENTO COMPLEMENTAR DE AACC DO CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS E FRANCÊS DO CAMPUS BINACIONAL DO OIAPOQUE
Estabelece as diretrizes complementares sobre as normas operacionais de AACC no Curso de Letras Português e Francês do Campus Binacional de Oiapoque.
O COLEGIADO DE CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS E FRANCÊS DO CAMPUS BINACIONAL DO OIAPOQUE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da UNIFAP, artigo 91, CONSIDERANDO:
1. A Resolução nº 24, de 22/10/2008, do Conselho Superior Universitário, que disciplina sobre as diretrizes das Atividades Complementares dos cursos de graduação da UNIFAP.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR as normas operacionais de AACC no âmbito do Curso de Letras Português e Francês do Campus Binacional de Oiapoque, apêndice único desse regulamento complementar, sendo dela parte integrante e indissociável.
Art. 2º APLICAR a Resolução nº24/2008 do CONSU, reajustando-a no que necessário às especificidades do Curso de Letras.
Art. 3º Esta Normatização entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Colegiado do Curso de Letras do Campus Binacional, em Oiapoque, 29 de março de 2023.
APÊNDICE DO REGULAMENTO COMPLEMENTAR LETRAS/BINACIONAL/UNIFAP, de 10/03/2023
NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE LETRAS
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, DOS OBJETIVOS, DA CATEGORIZAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º As Atividades Complementares são entendidas nos termos desta Normatização como componente curricular obrigatório da matriz do curso de Letras Português e Francês do Campus Binacional de Oiapoque, que se materializa através de estudos e atividades independentes não compreendidas nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas.
Parágrafo único: as Atividades Complementares devem ser desenvolvidas durante a trajetória acadêmica do aluno e em estreita observância à filosofia, área de abrangência e objetivos do Curso.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° As atividades Complementares têm os seguintes objetivos:
I Estimular práticas de estudos independentes, visando à progressiva autonomia intelectual do aluno;
II Sedimentar os saberes construídos pelos acadêmicos durante o Curso de Letras Português e Francês;
III Viabilizar a relação integradora e transformadora do conhecimento produzido dentro e fora da Universidade;
IV Articular ensino, pesquisa e extensão com as demandas sociais e culturais da população;
V Socializar resultados de pesquisa produzidos no âmbito do Campus Binacional de Oiapoque ou a partir de parceria com entidades públicas e/ou privadas;
VI Valorizar a cultura e o conhecimento, respeitando a diversidade sociocultural dos povos.
CAPÍTULO III
DA CATEGORIZAÇÃO
Art. 3º As Atividades Complementares, com desdobramento nos campos acadêmico-científico, artístico-cultural, social e de organização estudantil, estão categorizadas em 7 (sete) grupos, conforme a Resolução nº024/2008/CONSU:
I Grupo 1: Atividades de ensino – estão representadas na frequência, com aproveitamento, às aulas de disciplinas afins ao curso de origem do acadêmico, ofertadas por instituições públicas ou isoladas de ensino superior, bem como no efetivo exercício de monitoria, além e ainda na realização de estágio extracurricular como complementação da formação acadêmico-profissional;
II Grupo 2: Atividades de pesquisa – conjunto de atividades desenvolvidas em uma das linhas de pesquisa existentes no Curso de Letras Português e Francês do Campus Binacional do Oiapoque;
III Grupo 3: Atividades de extensão – conjunto de atividades, eventuais ou permanentes, executadas de acordo com uma das linhas de ação registrada no Departamento de Extensão da UNIFAP, em que o acadêmico atue como colaborador ou monitor, além da frequência com aproveitamento em cursos de línguas estrangeiras modernas, minicursos e oficinas, realizados na UNIFAP ou em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação, Secretarias da Educação, empresas, Ong’s e entidades da sociedade civil organizada;
IV Grupo 4: Participação em eventos de natureza artística, científica ou cultural – está representada pela presença do aluno em congressos, semanas acadêmicas, seminários, feiras, fóruns, oficinas, intercâmbio cultural, teleconferências, salão de artes, dentre outros vinculados a grande área Linguística, Letras e Artes, ou áreas afins definidas na tabela CNPQ;
V Grupo 5: Produções diversas – neste grupo deve-se contemplar o potencial criador do aluno, materializado através de portfólio, projeto e/ou plano técnico, criação e/ou exposição de arte, vídeo, filme, protótipo, material educativo, científico e cultural, sítios na internet, invento e similares;
VI Grupo 6: Ações comunitárias – traduz-se pela efetiva participação do aluno em atividades de alcance social;
VII Grupo 7: Representação estudantil – reporta-se ao exercício de cargo de representação estudantil em órgãos colegiados, a exemplo de Colegiados de Curso, DCE, Centro Acadêmico etc.
Parágrafo único: para efetivar a integralização das Atividades Complementares, o aluno deverá comprovar participação/produção em pelo menos 2 (dois) dos 7 (sete) grupos acima categorizados, além do cumprimento da carga horária mínima prevista para o componente curricular dentro da matriz de cada Curso.
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA
Art. 4º As Atividades Complementares devem configurar no currículo do curso de Letras Português e Francês com carga horária de, no mínimo, 210 horas.
Art. 5º O máximo de horas a serem integralizadas em cada atividade complementar deverá seguir o exposto no anexo I.
Art. 6º Para efeito de cômputo da carga horária do professor, membro da comissão das Atividades Complementares, esta será de uma hora semanal, em conformidade com o preenchimento do PAID.
TÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO PARA ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 7º Ao início de cada semestre ou período letivo, em data previamente estabelecida, o discente deverá solicitar a concessão de créditos sobre a carga horária/atividades realizadas, junto à Comissão de AACC, enviando cópia em PDF dos comprovantes de participação e/ou produção das Atividades Complementares, através do seguinte endereço de e-mail: aaccletrasbinacional@unifap.br.
§ 1º Torna-se obrigatório, o envio dos documentos em PDF através do endereço de e-mail: aaccletrasbinacional@unifap.br.
§ 2º O cumprimento da agenda para protocolo dos comprovantes de Atividades Complementares não garante crédito automático, devendo o discente aguardar o resultado da análise que será feita sobre os documentos apresentados, o qual ficará disponível para consulta no ambiente acadêmico.
§ 3º Os comprovantes que se enquadrem em dos grupos do art.3º e não mencionem carga horária terá a carga horária computada pelo professor responsável pela AACC, após análise de documentação e apreciação do Colegiado de Curso.
Parágrafo único: O aluno do 8º semestre deve apresentar seus comprovantes antes do término do período letivo em que se encontre, conforme data estabelecida.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO E DA COORDENAÇÃO DE CURSO FRENTE ÀS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS E FRANCÊS
Art. 8º O Colegiado de Curso Letras Português e Francês é responsável direto pela administração dos atos relativos à política, ao planejamento e acompanhamento das Atividades Complementares em seu âmbito de atuação, bem como pela orientação aos alunos sobre a natureza e o desdobramento do referido componente curricular, por meio de formação de comissão de AACC.
Parágrafo único: O gerenciamento das Atividades Complementares deverá ser acompanhado por comissão formada por 3 docentes do Colegiado do Curso. Esta comissão deverá ser atualizada a cada período de 1 ano, com possibilidade de renovação.
Art. 9º São atribuições básicas dos Colegiados:
I Apreciar, semestralmente, os documentos apresentados pelos alunos objetivando aproveitamento de créditos para Atividades Complementares e decidir sobre sua validade, sempre na observância do prescrito no Art. 3º desta Normatização;
II Homologar as planilhas de atividades complementares apresentadas pela comissão responsável pelas AACC.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO DE LETRAS
Art. 10 São atribuições básicas do Coordenador de Curso:
I Promover a articulação do Colegiado visando à efetiva operacionalização das ações relativas às Atividades Complementares;
II Recepcionar, semestralmente, a planilha de Atividades Complementares juntamente com seus comprovantes, para fins de arquivo no google drive da coordenação e do e-mail das AACC, e lançamento das Atividades Complementares dos alunos pelo DICA no SIGAA;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 À medida que cada aluno integralize a carga horária mínima prevista na matriz curricular do Curso de Letras para as Atividades Complementares, o DERCA procederá, automaticamente, com o registro no Histórico Escolar.
Art. 12 Esta Normatização entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art. 13 Os casos omissos na presente Normatização serão resolvidos pelo Colegiado de Letras, devidamente amparado nas determinações emanadas dos Órgãos Superiores da UNIFAP e suas respectivas legislações.
Colegiado do Curso de Letras do Campus Binacional, em Oiapoque, 29 de março de 2023.
ANEXO I
ANEXO I
Grupos de atividades | ATIVIDADE ACADÊMICO- CIENTÍFICO-CULTURAL | REQUISITO PARA A ATRIBUIÇÃO DE CARGA | LIMITE DE CARGA HORÁRIA (MÁXIMO AO LONGO DO CURSO) |
I Grupo 1:
Atividades de ensino |
Disciplinas afins ao curso de origem do acadêmico, ofertadas por instituições públicas ou isoladas de ensino superior; | Apresentação de histórico escolar oficial ou declaração da instituição atestando a aprovação. | 50% da carga horária da disciplina com limite de até 30 horas (por disciplina)
Máximo 60 horas |
Realização de atividades de monitoria. | Documento oficial comprobatório | Até 20 horas por atividade/ projeto
Máximo 60 horas |
|
Realização de estágio extracurricular como complementação da formação acadêmico-profissional | Documento oficial comprobatório | Até 10 horas por estágio
Máximo 30 horas |
|
II Grupo 2:
Atividades de pesquisa |
Atividades de Iniciação científica pelo período mínimo de 6 meses, com ou sem bolsa. | Documento oficial comprobatório | Até 30 horas por projeto/
Máximo 60 horas |
III Grupo 3:
Atividades de extensão |
Colaboração em atividades de extensão. | Certificado ou declaração de participação | Até 30 horas por atividade/ projeto
Máximo 60 horas |
Monitoria em atividades de extensão. | Certificado ou declaração de participação | Até 30 horas por atividade/ projeto
Máximo 60 horas |
|
Frequência em cursos de extensão universitária com temas afins ao curso de origem do acadêmico. | Certificado ou declaração de participação | Até 15 horas por curso
Máximo 30 horas. |
|
Cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (mínimo de 6 meses). | Certificado ou declaração de participação | Até 15 horas por curso.
Máximo 30 horas. |
|
Minicursos e oficinas, realizados na UNIFAP ou em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação, Secretarias da Educação, empresas, Ong’s e entidades da sociedade civil organizada;
|
Certificado ou declaração de participação | Até 15 horas por curso.
Máximo 70 horas. |
|
IV Grupo 4:
Participação em eventos de natureza artística, científica ou cultural |
Participação em congressos, semanas acadêmicas, seminários, feiras, fóruns, oficinas, intercâmbio cultural, teleconferências, salão de artes, dentre outros vinculados a grande área Linguística, Letras e Artes, ou áreas afins definidas na tabela CNPQ (como ouvinte); | Certificado ou declaração de participação | Até 10 horas por evento (Eventos de 20 horas ou mais, terão sua carga horária computada em 80% )
Máximo 80 horas |
Participação em congressos, semanas acadêmicas, seminários, feiras, fóruns, oficinas, intercâmbio cultural, teleconferências, salão de artes, dentre outros vinculados a grande área Linguística, Letras e Artes, ou áreas afins definidas na tabela CNPQ (com apresentação de trabalho);
|
Certificado ou declaração de participação | Até 10 horas por evento
Máximo 80 horas |
|
Intercâmbio cultural; | Documento comprobatório | Até 30 horas por intercâmbio
Máximo 60 horas |
|
Teleconferências e salão de artes; | Certificado ou declaração de participação | Até 5 horas por evento
Máximo 20 horas |
|
V Grupo 5: Produções diversas | Apresentação de portfólio, projeto e/ou plano técnico, criação e/ou exposição de arte, vídeo, filme, protótipo, material educativo, científico e cultural, sítios na internet, evento e similares;
|
Documento comprobatório | Até 10 horas por produção
Máximo 30 horas |
VI Grupo 6:
Ações comunitárias |
Participação como voluntário em atividades de caráter humanitário e social; | Declaração da Instituição beneficiada | Até 10 horas por atividade
Máximo 30 horas |
Atuação como mesário junto ao TRE; | Declaração do TRE-AP | Até 10 horas por atuação
Máximo 40 horas |
|
Participação em júri popular | Certidão emitida pela Vara do Júri | Até 10 horas por atuação
Máximo 30 horas |
|
VII Grupo 7:
Representação estudantil |
Exercício de cargo de representação estudantil em órgãos como o Colegiados de Curso, DCE, Centro Acadêmico etc. | Declaração de Participação |
Máximo 10 horas |