O objetivo é auxiliar na identificação de tentativas de golpes virtuais, principalmente com a utilização indevida de dados pessoais dos consumidores.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na última sexta-feira, 10, o guia Como proteger seus dados pessoais, que tem como foco a conscientização do consumidor sobre a importância dos dados pessoais. O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marca os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorado no último sábado, dia 11.
Composto por 19 páginas, o guia descreve as situações em que é possível o tratamento de dados pessoais, quais informações são necessárias e quem pode realizar esse tratamento, além de orientar o consumidor sobre o que deve ser feito, e a quem ele pode recorrer, em caso de violação que envolva o compartilhamento indevido de dados.
CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 31 anos no dia 11 de setembro de 2021. Desde a sua criação, o CDC buscou equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor de determinado produto ou serviço, trazendo a garantia de direitos básicos, como a proteção contra publicidades enganosas e abusivas. Ele se transformou em uma das leis mais importantes na vida diária do cidadão brasileiro e trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal.
LGPD
O mês escolhido para iniciar a campanha é também o período em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa um ano em vigor. A LGPD estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais de brasileiros e garante ao cidadão o direito fundamental à privacidade e à segurança de suas informações. Apesar de estar em vigor há um ano, somente a partir de 1º de agosto deste ano é que a ANPD pôde começar a aplicar sanções a quem descumprir a lei. O prazo foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à legislação e para que a ANPD pudesse regulamentar algumas regras.
Dentre o conteúdo disponibilizado, estão as situações em que é possível o tratamento de dados pessoais, quais informações são necessárias e quem pode realizar esse tratamento, além de orientar o consumidor sobre o que deve ser feito em caso de violação que envolva o compartilhamento indevido de dados. A cartilha também tem por objetivo divulgar a plataforma do Governo Federal, o Consumidor.gov.br, como uma forma alternativa de resolução de conflitos nas relações de consumo, envolvendo compartilhamento indevido de dados.
Para acessar o guia: clique aqui
Colaboração de texto: Maison Brito Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)
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