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Assédio: entenda o que é e como ele pode acontecer em seu ambiente de trabalho ou estudo

Pesquisas apontam que as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral e sexual no trabalho. 

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Situações constrangedoras, em sua maioria, são praticadas pelos chefes das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais alto dentro da hierarquia das empresas ou por seus próprios colegas de trabalho.

Nas relações de trabalho, a discriminação por gênero é identificada a partir da divisão sexual dos trabalhos. Tal situação se dá por meio da ideia artificial de que existem “trabalhos de homem” — sendo estes muito mais valorizados e melhor remunerados — e “trabalhos de mulher”, ligado ao espaço doméstico, de cuidado com os outros e subvalorizados economicamente. Pesquisas apontam que as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral e sexual no trabalho. 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a violência e o assédio no trabalho são reconhecidos como violação aos direitos humanos e uma ameaça à igualdade de oportunidades e ao trabalho decente. As recentes pesquisas da OIT também reconhecem como violência e assédio de gênero quaisquer tipos de violência dirigidas contra as pessoas com base em seu sexo ou gênero, ou que as afetam desproporcionalmente. Sendo a violência em si uma expressão da discriminação, os efeitos do fenômeno no mundo do trabalho não fogem à regra. 

“Pesquisas apontam que 79% das mulheres são as maiores vítimas de assédio moral e assédio sexual no trabalho. Foto/Imagem: shutterstock”. 

Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, exposição do trabalhador(a), empregado(a), prestador(a) de serviço ou servidor(a) público(a) à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e pressionar o(a) trabalhador(a) de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego. Tudo isto pode ser categorizado como Assédio Moral no âmbito de trabalho, e tais comportamento podem acontecer através de atos, palavras ou gestos.

Estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, demonstram que as discriminações e as desigualdades tornam-se mais evidentes no espaço social do trabalho, no qual a mulher fica relegada ao desempenho de papéis/funções outorgados por outras pessoas, sob a ótica de uma ideologia, ainda dominante, de que a divisão de papéis é naturalmente determinada pela diferenciação biológica.

Assim, somado ao gênero, a raça e a etnia são também fatores de discriminação, de modo que as mais afetadas com o assédio moral são as mulheres negras. Quanto ao assédio sexual, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas e propostas indecorosas, a pesquisa apresentou que as mulheres são definitivamente as mais afetadas, respondendo por 79,9% da amostra. 

É importante entender que os assédios moral e sexual nas relações de trabalho, quando são praticados contra a mulher como atos de violência de gênero, nos termos da Lei Maria Penha, permite à essas mulheres um mecanismo de se defender, atribuindo-lhe a gravidade e importância necessárias. Para compreender melhor este tema, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também disponibilizou um material online, através da cartilha “Assédio Moral e Sexual. Previna-se”, que pode ser acessada através do portal do MPF, no link: http://www.mpf.mp.br/sc/arquivos/cartilha-assedio. Informe-se, e lute contra a violência de gênero contra a mulher.

 

Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021.

 

 

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