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Demarcação de terras indígenas: A dimensão por trás da ocupação dos povos indígenas em Brasília e a PL 490

Projeto de Lei 490, também chamado de tese do “Marco Temporal”, está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25), e pode definir o futuro das demarcações das Terras Indígenas (Tis). O projeto de lei é fortemente criticado por povos indígenas e entidades. 

Os povos indígenas já ocupavam o território brasileiro muito antes da chegada dos europeus, com uma população estimada em milhões. Esses povos nativos dividiam-se em grupos com culturas, línguas e modos de viver distintos distribuídos em quase todo o território nacional. A chegada dos europeus mudou todo esse cenário. Conforme as terras brasileiras foram sendo ocupadas pelos estrangeiros, os índios foram perdendo controle de seus espaços, sendo então forçados a ocupar áreas de difícil acesso. 

A Constituição de 1988 estabeleceu que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Ou seja, elas são bens públicos de uso especial, o que significa que são intransferíveis, indisponíveis e não podem ser utilizadas por outras pessoas que não sejam os próprios indígenas. Essa demarcação é prevista por lei, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e também pelo Estatuto do Índio (legislação específica). A demarcação de terras, portanto, se trata de estabelecer os limites físicos das terras pertencentes aos indígenas, e visa a proteger de possíveis invasões e ocupações por partes dos não índios. 

“Os povos indígenas já ocupavam o território brasileiro muito antes da chegada dos europeus. Foto/Imagem: apiboficial.org” 

Tendo tudo isso em vista, desde o Domingo (22) deste mês, teve o início uma mobilização nacional chamada “Luta pela Vida”, em Brasília, com a montagem e ocupação de um acampamento na capital federal organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com todas as suas organizações de base. Sendo o foco dessa mobilização para o julgamento da tese do chamado “Marco Temporal”, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da quarta-feira (25) e que justamente pode definir o futuro das demarcações das Terras Indígenas (Tis). A tese do “marco temporal” estabelece que só poderiam ser demarcadas como indígenas as terras já ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou se ficar comprovado conflito pela posse. O Projeto de Lei PL nº. 490/2007, retira o uso exclusivo dos indígenas das terras demarcadas e muda para o poder legislativo a atribuição de demarcar essas terras indígenas.

A ocupação ocorrerá até 28 de Agosto, e conta ainda com uma programação que envolve debates, agendas políticas em órgãos do governo e embaixadas, além de manifestações culturais e passeatas.

Além de assegurar a proteção desses limites e uma forma de preservar a identidade, as tradições e a cultura desses povos, outra grande importância da demarcação de terras foi exposta por estudos elaborados em 2016 pela Rights and Resources Initiative, juntamente a Woods Hole Research Center e o World Resources Institute: as terras indígenas contribuem para a diminuição do efeito estufa, visto que diminui o desmatamento, impactando, assim, positivamente o meio ambiente. Segundo a pesquisa, as terras indígenas brasileiras possuem o potencial de evitar a emissão de aproximadamente 31,8 milhões de toneladas anuais de dióxido de carbônico à atmosfera.

Sendo assim, a demarcação de terras, ao proteger os limites das terras indígenas, contribui consequentemente com a preservação do meio ambiente e com a manutenção do clima também.

Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)


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