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Lei que proíbe homenagens a pessoas racistas e exploradoras de mão de obra escrava é sancionada

O projeto de Lei deve proibir homenagens a personalidades ou personagens históricos que defendem ou exploram o trabalho escravo em todo território do Estado do Amapá.

O debate sobre estátuas e monumentos de pessoas ou eventos que homenageiam momentos históricos, como o período da colonização e escravidão no Brasil, ganhou novos debates desde o ano passado com o Movimento Black Lives Matter, e vem e se espalhando em outros países com histórico de colonizado no passado.

Após a onda de protestos pelo mundo contra o racismo e a violência policial desencadeada pela morte de George Floyd, no ano passado, os alvos têm sido as estátuas de líderes confederados, que defendiam a escravidão na Guerra de Secessão (1861-1865). Na cidade de Bristol, no Reino Unido, manifestantes derrubaram a estátua de Edward Colston, negociante de escravos do século 17, e a jogaram em um lago.

Neste ano de 2021, aqui no Brasil, quando a estátua de do bandeirante Borba Gato foi – parcialmente – incinerada no bairro de Santo Amaro em São Paulo, novas discussões a cerca do tema foram reacendidas nas redes sociais. Inaugurada em 1963, a estátua de Manuel de Borba Gato se trata do bandeirante Genro de Fernão Dias, que segundo estudos como o do livro “Vida e Morte do Bandeirante”, de Alcântara Machado, lançado em 1929, foi um dos bandeirantes paulistas que viveu no século 18.

Segundo o livro, os bandeirantes exploraram territórios no interior do país, capturando e escravizando — e até mesmo os matando, em confrontos sangrentos que dissiparam etnias entre os séculos 16 e 17 — indígenas e negros encontrados pelo caminho. 

“Foto/Imagem: @alap.oficial”

Lei de Proibição a Homenagens à personagens históricos Racistas no Amapá

Sancionada em agosto deste ano, o projeto de Lei № 2.552 de 24/08/21, da Deputada Estadual Cristina Almeida, dispõe sobre a proibição em todo o estado do Amapá de homenagens à personagens históricos reconhecidamente racistas e de pessoas condenadas pela exploração de mão de obra escrava, ou pela prática de crime de racismo.

Art. 1º – É proibido, em todo o território do Estado do Amapá, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, ou, ainda, que tenha sido condenada pela prática do crime de racismo, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado do Amapá ou às pessoas jurídicas de administração pública indireta estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

O projeto de lei também se estende às pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.

Apesar de terem contribuído para fatos importantes da história brasileira, sejam elas boas ou ruins, muitos destes personagens e personalidades que ainda continuam tendo monumentos e ruas com seus nomes, participaram ativamente da escravidão e não seria adequado continuarem ou tornarem-se símbolos de representação de uma nação.

 

Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)


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