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Como funciona Direito a Moradia; Saiba mais

Você sabia que todas as pessoas possuem o direito legítimo de ter um lar segundo o Direito à Moradia? O direito a moradia integra o direito a um padrão de vida adequado. 

O direito a moradia não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental.

A definição foi realizada durante o Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em 1948 onde o termo moradia não significaria apenas quatro paredes com um teto, como muitos pensam. Por moradia se entende um local salubre, com condições mínimas à sobrevivência e devem incluir:

Segurança da posse: todas as pessoas têm o direito de morar sem o medo de sofrer remoção, ameaças indevidas ou inesperadas.

Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos: a moradia deve ser conectada às redes de água, saneamento básico, gás e energia elétrica; em suas proximidades deve haver escolas, creches, postos de saúde, áreas de esporte e lazer e devem estar disponíveis serviços de transporte público, limpeza, coleta de lixo, entre outros.

Custo acessível: o custo para a aquisição ou aluguel da moradia deve ser acessível, de modo que não comprometa o orçamento familiar e permita também o atendimento de outros direitos humanos, como o direito à alimentação, ao lazer, etc.

Habitabilidade: a moradia adequada tem que apresentar boas condições de proteção contra frio, calor, chuva, vento, umidade e, também, contra ameaças de incêndio, desmoronamento, inundação e qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas. Espaços adequados para lavar roupas, armazenar e cozinhar alimentos também são importantes.

Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis: a moradia adequada deve ser acessível a grupos vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, vítimas de desastres naturais etc. Além disso, para realizar o direito à moradia adequada é fundamental que o direito a não discriminação seja garantido e respeitado.

Localização adequada: para ser adequada, a moradia deve estar em local que ofereça oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural e social. Ou seja, nas proximidades do local da moradia deve haver oferta de empregos e fontes de renda, meios de sobrevivência, rede de transporte público, supermercados, farmácias, correios, e outras fontes de abastecimento básicas.

Adequação cultural: a forma de construir a moradia e os materiais utilizados na construção devem expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e moradoras.

Moradia vai bem além de apenas quatro paredes e um teto. “Imagem/Foto: Pixabay”. 

O Brasil, por fazer parte como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Onde os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território nacional.

Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, oficializado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa ao nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.” Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU.

 

Programas sociais ligados ao Direito de Moradia

E apesar do Direito à moradia adequada ter se tornado um direito humano universal no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi apenas no ano de 1988 que a Constituição Federal Brasileira colocaria em seu Artigo 6º a responsabilidade da União no desenvolvimento de “programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais”.

O Conjunto Habitacional Macapaba faz parte do programa Social Minha casa, Minha vida do Governo Federal. “Imagem/Foto: Portal do Governo do Estado do Amapá”. 

Um programa social muito conhecido foi constituído na esfera Federal e se chama Minha Casa, Minha Vida. O programa habitacional foi lançado pelo Governo Federal em 2009 com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro condições de acesso à moradia própria, tanto em áreas urbanas, quanto rurais. Há diversas modalidades no programa, dependendo da condição socioeconômica das pessoas que visam adquirir uma casa.

O projeto de lei aprovado há mais de 10 anos, a Lei de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (Lei Federal nº 11.888/2008), criada pelo arquiteto e urbanista gaúcho Clóvis Ilgenfritz da Silva, é pouco conhecida e está ligada de forma intrínseca ao Direito de Moradia Integra, pois prevê projetos e moradia digna para famílias de baixa renda. Trata-se de uma política que, além de assegurar moradia adequada e segura à população de baixa renda, ainda movimenta a economia e o comércio local, gerando emprego e renda na área da construção civil, melhora a qualidade de vida e diminui os gastos com saúde pública associados às condições de salubridade da habitação.

A ATHIS garante que famílias com renda de até três salários mínimos, em áreas urbanas e rurais, recebam assistência técnica pública e gratuita, prestada por profissionais habilitados para a elaboração de projetos, acompanhamento e execução de obras necessárias para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas moradias.

Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021.

 

 

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