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Eleições 2022: saiba como regularizar a situação do seu título de eleitor

Para poder votar nas eleições deste ano, é necessário pedir a regularização do seu título até 04 de maio.

O primeiro turno das Eleições 2022 acontecerá em 02 de outubro e o segundo turno – se houver – ocorrerá em 30 do mesmo mês. Porém, para que você possa votar nas eleições deste ano, você necessita retirar ou regularizar seu título até 04 de maio. A data é também limite para as transferências de documentos e mudança de dados pessoais.

O prazo estipulado para a regularização do título de eleitor é válido também para pessoas que queiram incluir seu nome social no título. Vale ressaltar que, na hora de votar, pessoas Trans possuem o direito de se identificarem da forma que se reconhecem ou são reconhecidos. 

A solicitação do documento ser feita pelo site Título Net e não há necessidade de comparecer ao cartório eleitoral. Feito o requerimento e anexada a documentação exigida, a efetivação da inscrição eleitoral leva uma semana, em média, segundo informações do próprio TSE.

Outra curiosidade é que título impresso também não é mais enviado às residências dos eleitores. A pessoa deve baixar o aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas Google Play e App Store, para ter acesso ao documento digital. A Justiça Eleitoral recomenda, no entanto, que o eleitor leve o título físico mesmo tendo o e-Título em sua versão digital, na hora de votar para assim facilitar a identificação pelos mesários.

Como sei se meu título está regular? 

Para verifica se o título está regular, entre no site Título Net. No menu à esquerda da tela clique em “Título eleitoral” e depois, na mesma barra, acesse “Situação eleitoral”. A consulta pode ser feita por nome, número do título ou CPF. Se você ainda não fez o cadastramento biométrico, aparecerá a mensagem: “ELEITOR/ELEITORA COM BIOMETRIA NÃO COLETADA”. Não tem problema, pois o registro de biometria foi suspenso por causa da pandemia de Covid-19.

Foto/Imagem: printscreen da página de regularização do título eleitoral https://www.tse.jus.br/

Não poderão votar as pessoas que:

  • Não tirarem ou regularizarem o título até 04 de maio de 2022;
  • Não votaram e não justificaram a falta em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição);
  • Perderam ou estão com os direitos políticos suspensos. Isso pode ocorrer, por exemplo, com o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, se a pena estiver em execução. As hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos são fixadas pelo artigo 15 da Constituição Federal (CF) e, além do caso acima, incluem cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII da CF; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da CF;
  • Não poderá votar ainda o cidadão cujos dados não estejam no cadastro da seção eleitoral que compareceu, mesmo que apresente título de eleitor correspondente a esta seção e documento de identidade.

O TSE orienta ainda que o eleitor cheque o seu local de votação com antecedência através da plataforma digital do próprio TSE ou pelo aplicativo e-Título, para saber se houve alguma mudança. Em caso de perda ou extravio, o eleitor deve utilizar o aplicativo e-Título, pois a Justiça Eleitoral não está enviando o documento em papel para as residências dos eleitores.

Como regularizo meu título? 

Caso a sua situação esteja irregular, por ter deixado de votar em pleitos anteriores e sem justificativa, é possível regularizá-la no próprio site Título Net. Na barra da esquerda, clique em “Quitação de multas”, depois role a página para baixo e preencha o formulário “Consulta de débitos do eleitor”.

Caso haja multas, o pagamento pode ser feito por GRU (Guia de Recolhimento da União), Pix ou cartão de crédito. Após a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral, a regularização ocorrerá automaticamente. O TSE ainda informa que se caso o seu título estiver cancelado, em função de três ausências consecutivas em eleições, o eleitor deverá requerer pelo Título Net uma operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, além de pagar as multas, é claro. 

Como transferir o meu título de eleitor? 

Se você se mudou de cidade, Estado ou país (há votação em embaixadas brasileiras no exterior), a transferência do título pode se feita pelo site Título Net. Digitalize um comprovante de residência e um documento oficial com foto (frente e verso). Role a página para baixo e clique em “Iniciar seu atendimento à distância”. Preencha os dados solicitados e escolha o serviço desejado.

 

Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2022)
Revisão: Marcela Souza (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2022)


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021.

 

 

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