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Saiba mais: entenda quais são os tipos de violência contra a mulher

Violência contra mulher não é só física. Conheça outros 10 tipos de abuso e como denunciar.

Em geral, a violência contra a mulher sempre é associada a casos de agressão física, que deixam marcas visíveis nas vítimas. Mas existem outros tipos de violência que afligem centenas de brasileiras diariamente, formas de agressão que não são perceptíveis aos olhos de terceiros, mas que ferem profundamente a autoestima e a dignidade de muitas mulheres. 

Para conseguir identificar os diversos tipos de agressão que acometem as mulheres, é importante conhecer o amparo legal que já existe. A Lei Maria da Penha completa 15 anos em vigor em agosto de 2021. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Porém, apesar de a legislação específica no combate à violência contra a mulher ter sido fundamental para garantia dos direitos e da cidadania dessas pessoas, os números escancaram uma triste realidade de quem enfrenta, diariamente, assédio, ameaça e até mesmo a morte pelo simples fato de ser mulher. Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso. Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar:

 

Os números escancaram uma triste realidade de quem enfrenta, todos os dias, assédio, ameaça e até mesmo a morte pelo simples fato de ser mulher. “Foto/Imagem: shutterstock” 

Humilhar, xingar e diminuir a autoestima: agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional.

Tirar a liberdade de crença: um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

Fazer a mulher pensar que está ficando louca: há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Controlar e oprimir a mulher: aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

Expor a vida íntima: falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

Atirar objetos, sacudir e apertar os braços: nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

Forçar atos sexuais desconfortáveis: não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar: o ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

Controlar o dinheiro ou reter documentos: se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

Quebrar objetos da mulher: outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

 

Como denunciar um caso de violência contra a mulher?

Você percebeu que alguma mulher pode estar sofrendo violência? Você pode ajudá-la. Desconfie de comportamentos diferentes e tente conversar com ela quando ela estiver sozinha, ou se coloque à disposição para que ela possa te procurar em uma situação favorável. E, caso esteja sofrendo ou presenciando algum episódio de violência contra a mulher, denuncie através de:

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): as delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O), o caso seja enviado ao juiz em, no máximo, 48 horas. A justiça também tem 48 horas para analisar e julgar as medidas de proteção à vítima que devem ser tomadas com urgência. 

Disque 190: a Polícia Militar deve ser acionada em casos de emergência. 

Disque 180: o canal 180 é a Central de Atendimento à Mulher e recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento e também orienta as mulheres a respeito dos seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. 

Centro de Referência da Mulher: espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado direcionado às mulheres e meninas vítimas de violência. Disponibilizam atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos quando necessário. 

É importante destacar que as denúncias podem ser feitas de maneira anônima e as informações de quem denuncia são sigilosas.

A violência contra as mulheres é crime. Denuncie.

 

Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021.

 

 

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