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Guia brasileiro de boas práticas para eutanásia em animais – conceitos e procedimentos recomendados

O tema eutanásia tem suscitado, em todo o mundo, grande interesse de vários segmentos da ciência, do ensino,
das autoridades sanitárias e da sociedade civil como um todo. Os desafios são muitos e o controle da eutanásia é um tema
complexo. A própria origem do termo nos remete a dúvidas. Pois, se considerarmos que a eutanásia – palavra de origem
grega, na qual eu = bom e thanatos = morte – a sua tradução seria a boa morte ou morte sem sofrimento. Mas existe uma
boa morte?
Considerando que a eutanásia nos animais é um procedimento clínico necessário e que compete privativamente
ao Médico Veterinário a sua implementação, a classe Médico-Veterinária vem buscando formas de uniformizar
seus procedimentos, sempre observando a diversidade das espécies envolvidas e a multiplicidade dos métodos aplicados.
Partindo da premissa de que os animais submetidos à eutanásia são seres sencientes, portanto, capazes de sentir, interpretar e responder a estímulos dolorosos e ao sofrimento, há a necessidade imperiosa de se estabelecer diretrizes e normas que garantam o atendimento aos princípios de bem estar animal e o respeito aos parâmetros éticos.

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The ARRIVE guidelines

As diretrizes ARRIVE (Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments) foram desenvolvidas como parte de uma iniciativa do NC3Rs para melhorar o desenho, a análise e o manuscrito de investigação com animais – maximizando a informação publicada e minimizando estudos desnecessários. As diretrizes foram publicadas na revista PLOS Biology em Junho 2010 e são atualmente endossadas por revistas científicas, agências de financiamento e sociedades cientificas.

ARRIVE in portuguese (Brazilian)

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CONCEA INFORMA

conceaO Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA informa que foi publicado no Diário Oficial da União, dia 4 de dezembro de 2014, a Portaria nº 1.332/14, que dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à produção, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica realizadas em instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

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CONCEA INFORMA

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA informa que foi publicado no Diário Oficial da União, dia 4 de dezembro de 2014, a Portaria nº 1.332/14, que dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à produção, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica realizadas em instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

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