O que é?

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Requisitos mínimos para ingresso nos cargos integrantes do PCCTAE – (ANEXO II – Lei nº 11.091/2015)

Incentivo à Qualificação – Fluxo do Processo (Incentivo à Qualificação)

Requisito

A obtenção de diploma/certificado de educação formal, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular.

 Normativa:

 

O que o servidor deve saber

  • O Incentivo à Qualificação terá a base percentual calculada sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
  • A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando  excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado, diretamente ao ambiente organizacional.
  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  • O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data que se deu a aposentadoria ou instituição e pensão.

 

Normativas correlatas:

  • Parecer Nº 00021/2015/DEPCONSU/PGF/AGU – Orientação acerca da  concessão de incentivo à qualificação referentes a Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante e Ensino Médio com curso Técnico Completo
  • Parecer CNE/CEB Nº 07/2014 – Orientação acerca da classificação de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

 

DÚVIDAS FREQUENTES

O que significa ambiente organizacional?

Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

Por exemplo, o técnico em Enfermagem está no ambiente Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infra-estrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza; Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

Acesse nos links abaixo as descrições dos Ambientes Organizacionais:

 

Como posso saber se o curso de educação formal que fiz tem relação direta ou indireta com meu ambiente organizacional?

Por meio do anexo 3 do Decreto nº 5.824/06 (ANEXO III – Decreto 5.824/06)

Como posso requerer o Incentivo à Qualificação? 

  1. Você deve imprimir no SIGRH o requerimento, assinar e ESCANEAR O DOCUMENTO – orientações de como obter o requerimento Aqui
  2. A esse Requerimento, deve anexar cópia  do diploma ou certificado (com carimbo de confere com o original e assinado por servidor público federal) também ESCANEADO.
  3. Deve criar processo eletrônico de incentivo à Qualificação no SIPAC  e Encaminhar a Divisão de Capacitação e Educação Profissional – DCEP/DDP/PROGEP para análise.

Posso requerer o Incentivo à Qualificação apenas com o atestado/declaração do curso? 

 

Posso utilizar título de educação formal com data anterior ao meu ingresso na instituição? 

Sim. 

E se meu curso de educação formal foi realizado no exterior? 

Será aceito se for revalidado no Brasil.

O efeito financeiro do incentivo à Qualificação será a partir de quando? 

A partir da data de criação do processo eletrônico no SIPAC.

Os percentuais de Incentivo à Qualificação são somados? 

Não. Por exemplo, um servidor que recebe 30% de incentivo por uma especialização não vai somar mais 52% se entregar o diploma do mestrado. Ele passará de 30% para 52%.

Se eu entregar um diploma de educação formal tenho que esperar 18 meses para entregar um certificado de curso de capacitação? 

Não. Os cursos de capacitação não estão ligados ao percentual de incentivo por cursos de educação formal. Os cursos de capacitação valem para a progressão por capacitação, que mudará o vencimento básico do servidor. Já os cursos de educação formal geram um percentual sobre o vencimento básico, ficando no contracheque um valor específico para o Incentivo à Qualificação.

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, acho que neste novo ambiente meu curso de educação formal passa a ter relação direta, o que faço?

Neste caso, se o servidor considerar que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer, em até 30 dias, a revisão da concessão inicial (Decreto nº 5.824/06).

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, o meu percentual de incentivo à Qualificação poderá diminuir?

 Não. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de incentivo.

Qualquer Instituição pode ofertar um curso de educação superior?

O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional do diploma. Para saber se uma instituição é credenciada pelo MEC basta consultar no site http://emec.mec.gov.br/

Qual a diferença entre pós-graduação lato sensu e stricto sensu? 

As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização com duração mínima de 360 horas e ao final do curso será  emitido um certificado e não diploma. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado e ao final do curso será emitido um diploma.

O que são cursos sequenciais e seu diploma é valido para incentivo à qualificação? 

São o conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação, regulamentado pela Resolução CES/CNE nº 01, de 27/01/99. São equivalentes os cursos de graduação (bacharelado e licenciatura), de tecnólogos e sequencias. Portanto o diploma de curso sequencial é válido para incentivo à qualificação.

O curso de tecnólogo conta para o meu pedido de incentivo à qualificação? 

Sim. É um curso superior de modalidade de graduação, assim como o bacharelado e a licenciatura, e obedecerá às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001. No final do curso você receberá o diploma de tecnólogo e poderá apresentar para fins de incentivo à qualificação

Ao me aposentar, continuarei recebendo o valor do Incentivo à Qualificação?

Sim. O percentual de incentivo é incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão.

Sou aposentado e terminei um curso de mestrado, posso entrar com o pedido de Incentivo à Qualificação?

Não. Só será considerado o que for requerido até a data de aposentadoria do servidor.

 

 

Mais informações

Divisão de Capacitação e Educação Profissional

telefone(96) 3312-1729 emailcapacitacao@unifap.br