ATIVIDADE

Antes de completar o interstício de 18 meses para Progressão por Capacitação, o servidor deve criar processo eletrônico no SIPAC (https://sipac.unifap.br/public/jsp/portal.jsf) e solicitar, por meio de requerimento e documentação necessária sua progressão por capacitação. 

Normativas:

TAREFAS

  • Imprimir o requerimento no SIGRH, assiná-lo  e fazer cópia dos certificados – APÓS ISSO, DEVE-SE ESCANEAR A DOCUMENTAÇÃO E SALVÁ-LA EM PDF;
  • Com os arquivos em PDF em mãos, deve o interessado pedir o cadastro de processo eletrônico de Progressão Por Capacitação Profissional no SIPAC em sua unidade administrativa.
  • Após a criação do processo eletrônico, encaminhar os autos a Divisão de Capacitação e Educação Profissional – DCEP/DDP/PROGEP

 

Fluxo do Processo de Progressão por Capacitação – Aqui

Consulte no link abaixo a tabela de carga horária de Progressão por Capacitação

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual o nível de capacitação em que me encontro?

O nível de capacitação é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

O Nível de Capacitação pode ser verificado no seu contracheque no campo REF/PADRÃO/NÍVEL do contracheque.

Exemplo:

 contra

O que significa ambiente organizacional?

Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

Por exemplo, o técnico em Enfermagem está no ambiente Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza, Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

Como posso saber se os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, têm relação direta com o meu ambiente organizacional?

Por meio do anexo da Portaria nº 09/2006 – MEC, de 29 de junho de 2006.

No caso de apresentar um certificado carga horária superior à necessária para progressão ou certificados em que a somatória da com carga horária seja também superior, o restante das horas poderá ser aproveitada posteriormente?

Sim. Pois de acordo com a Lei 12.772/2012, é permitido o somatório da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior.

Cursos de capacitação realizados antes de entrar em exercício na UNIFAP são válidos?

Não. Pois de acordo com a Lei 11.091/2005, os cursos visam à capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

O que é interstício de progressão?

É o período compreendido entre a última progressão e a próxima progressão por capacitação, ou seja, se a Progressão por Capacitação Profissional (PCP) ocorreu em 29 de outubro de 2016, a próxima PCP deverá ser a partir de 29 de abril de 2018, e os 18 meses de intervalo entre estas duas progressões é considerado o interstício de progressão. No caso da primeira progressão, deve-se contar 18 meses a partir da data de efetivo exercício.

Quais são os requisitos básicos que devem constar no certificado?

O certificado deve conter o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático, período de realização do curso (data de início e término), carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso.

Obs: Caso o curso seja a distância, o certificado deve conter código de verificação on-line

As cargas horárias de certificados podem ser somadas?

Sim. Pois de acordo com a Lei 12.772/2012, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, desde que cada certificado tenha carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula.

Se eu entregar um certificado com a carga horária máxima para minha classe vou direto para o nível de capacitação 4? Não. De acordo com a Lei nº 11.091/05 e com o Memorando CGGP/SAA/MEC 2.671/09, a progressão por capacitação será do 1 para o 2, do 2 para o 3 e do 3 para o 4.

Pode-se aproveitar a carga horária de disciplinas isoladas de cursos de pós-graduação stricto sensu para fins de Progressão por Capacitação?

Sim, pois conforme a Lei Nº 11.091/05, para os servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional.

 Como fico sabendo a carga horária total que sobrou para a próxima progressão?

Ligue para a Divisão de Capacitação e Educação Profissional – DCEP/DDP/PROGEP no telefone 3312-1729 ou entre em contato pelo e-mail: capacitacao@unifap.br.

 Como proceder para encaminhar os certificados para Progressão por Capacitação?

  • Imprimir o requerimento no SIGRH, assiná-lo  e fazer cópia dos certificados – APÓS ISSO, DEVE-SE ESCANEAR A DOCUMENTAÇÃO E SALVÁ-LA EM PDF;
  • Com os arquivos em PDF em mãos, deve o interessado pedir o cadastro de processo eletrônico de Progressão Por Capacitação Profissional no SIPAC em sua unidade administrativa.
  • Após a criação do processo eletrônico, encaminhar os autos a Divisão de Capacitação e Educação Profissional – DCEP/DDP/PROGEP

 

Mais informações

Divisão de Capacitação e Educação Profissional

telefone(96) 3312-1729 emailcapacitacao@unifap.br

 

 

 

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