A forma de custeio não está baseada na idade ou risco do futuro associado. Ao inscrever-se, o associado contribui com um valor fixo, por beneficiário inscrito no plano, independente da idade, e mais a participação, que corresponde a um percentualdo custo do serviço utilizado pelo beneficiário, no caso dos programas ambulatoriais e odontológicos; no programa hospitalar a um valor nominal, de acordo com a despesa paga. A participação trata-se de um mecanismo de regulação de uso dos serviços, que tem por objetivo principal a racionalização da utilização dos procedimentos que são oferecidos no plano. As participações previstas para o Plano GEAP serão calculadas mensalmente para cada Beneficiário de acordo com sua utilização dos serviços.

A UNIFAP contribui com uma taxa patronal per capita mensal para cada servidor e dependente inscrito no plano. As contribuições são reajustadas anualmente, ou sempre que se fizer necessário, por estudo atuarial para assegurar o equilíbrio do plano.

PARTICIPAÇÃO GEAP

PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS

Procedimentos de valores até R$ 190,00: 30% de participação
Procedimentos de valores superiores a R$ 190,00: 15% de participação

PROCEDIMENTOS HOSPITALARES

Tabela em valor nominal, com a relação de que para cada R$ 100,00 de despesa, cobra-se R$ 10,00 de participação, limitada a R$ 1.260,00 para internações em UTI. Isento em enfermaria.

PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

Procedimentos de prevenção: isento
Próteses: 80%
Demais procedimentos: 60%

OUTRAS PARTICIPAÇÕES

Nas internações de psiquiatria será cobrada a participação de 30% do valor da despesa.