DEFINIÇÃO

É a concessão de licença ao servidor, por 8 dias consecutivos, em razão de  falecimento de pessoa da família.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) filha/filho – certidão  de nascimento ou documento de identificação ofical com filiação;

b) enteada/enteado – certidão de casamento/união estável do segurado, certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com filiação do dependente;

c) pai/mãe – documento de identificação oficial com filiação do requerente;

d) irmã/irmão – documento de identificação oficial com filiação;

e) cônjuge – certidão de casamento/união estável;

f) companheira/companheiro – documento oficial de identificação e rol de documentos de companheiro do auxílio funeral; e

g) menor sob guarda ou tutela – certidão judicial de tutela ou tutela.

 

COMO SOLICITAR

A solicitação da Licença em razão de falecimento de familiar (Licença Nojo) deve ser solicitado EXCLUSIVAMENTE pelo  SouGov: passo a passo 




FLUXO



 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A licença por motivo de falecimento é considerada como de efetivo exercício.
  • O período de licença começa a contar na data do falecimento do familiar.
  • Esta licença interrompe pagamento de auxílio-transporte, caso o servidor receba.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 97);

 Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

SETOR RESPONSÁVEL

Departamento de Administração de Pessoa- DAP

E-mail: dap@unifap.br

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