DEFINIÇÃO
É a concessão de licença ao servidor, por 8 dias consecutivos, em razão de falecimento de pessoa da família.
REQUISITOS BÁSICOS
Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) filha/filho – certidão de nascimento ou documento de identificação ofical com filiação;
b) enteada/enteado – certidão de casamento/união estável do segurado, certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com filiação do dependente;
c) pai/mãe – documento de identificação oficial com filiação do requerente;
d) irmã/irmão – documento de identificação oficial com filiação;
e) cônjuge – certidão de casamento/união estável;
f) companheira/companheiro – documento oficial de identificação e rol de documentos de companheiro do auxílio funeral; e
g) menor sob guarda ou tutela – certidão judicial de tutela ou tutela.
COMO SOLICITAR
A solicitação da Licença em razão de falecimento de familiar (Licença Nojo) deve ser solicitado EXCLUSIVAMENTE pelo SouGov: passo a passo
FLUXO
INFORMAÇÕES GERAIS
- A licença por motivo de falecimento é considerada como de efetivo exercício.
- O período de licença começa a contar na data do falecimento do familiar.
- Esta licença interrompe pagamento de auxílio-transporte, caso o servidor receba.
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 97);
Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
SETOR RESPONSÁVEL
Departamento de Administração de Pessoa- DAP
E-mail: dap@unifap.br