DEFINIÇÃO

O Auxílio-Alimentação é benefício de caráter indenizatório, pago em forma de pecúnia aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional ou Professor Substituto/Temporário da Instituição que optem por recebê-lo, para o custeio de suas despesas com alimentação;

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor público em efetivo exercício, contratado por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo;
  •     Estar em efetivo exercício;
  •     Não perceber idêntico benefício de outro órgão público.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A Portaria MGI Nº 2.797, (Aqui), de 29 de abril de 2024, estabeleceu o valor mensal do auxílio-alimentação de R$ 1.000,00.
  2. O auxílio-alimentação, creditado no contracheque, é pago por dia de trabalho, limitado-se a 22 (vinte e dois) dias mensais.
  3. O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção;
  4. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal.
  5. O auxílio-alimentação não é rendimento tributável, e não sofre incidência para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).
  6. É vedada a concessão do auxílio-alimentação em valor superior ao fixado pelo Ministério da Economia nos casos em que a jornada de trabalho for superior a 40 horas semanais.
  7. No caso de servidor com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais, o auxílio-alimentação corresponderá a 50% do valor mensal fixado pelo Ministério.

PROCEDIMENTOS

A solicitação de inclusão ou exclusão é feita diretamento no SouGov.

Passo a passo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 (Art. 22)

Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997

Nota Técnica Consolidada nº 1/2012/CGNOR/DENOP/SEGESP/MP

Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024

 

Setor Responsável para tirar duvidas

Departamento de Admintração de Pessoal – DAP

E-mail: dap@unifap.br

 

Atualização da página feita em 28/05/2024

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