DEFINIÇÃO
É um direito que o servidor faz jus para tratamento de sua saúde sem prejuízo de sua remuneração.
Licenças Dispensadas de Perícia:
– até 05 dias consecutivos.
– somatório dos dias de afastamento não ultrapasse 14 dias num período de 12 meses, contanto a partir do primeiro dia de afastamento.
Os atestados, para serem aceitos sem necessidade de perícia, devem conter:
- Nome da patologia conforme Código Internacional de Doenças (CID);
- Número do Conselho Regional de Medicina – CRM, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO;
- Identificação do servidor e do profissional emitente;
- Tempo de Afastamento e data, todos legíveis.
No caso do atestado não atender as regras estabelecidas pelo SIASS, acima, ou no caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, este deverá se submeter a exame pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a cinco dias.
Licenças não dispensadas de Perícia:
– atestados a partir de 06 dias consecutivos.
– quando o servidor completar 15 dias de afastamento no período de 12 meses, contado a partir do primeiro dia de afastamento.