DEFINIÇÃO
- Licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
- A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração;
- No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (neste caso analisada e concedida pelo Departamento de Potencialização de Pessoas).
Como solicitar
Abrir processo eletrônico no SIPAC contendo:
– Requerimento Geral, preenchido e assinado;
– Termo de Opção de Contribuição do PSS;
– Certidão de Casamento ou documento que comprove união estável;
– Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro.
Legislação básica:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 20 e 84)