Fará jus à percepção de diárias o servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar, a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior.

Fará jus também o colaborador eventual que seja convidado a prestar serviços ou participar de eventos de interesse dos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Terá direito ainda à percepção de diárias o servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço, autorizado por meio de resultado de perícia oficial.