EDITAL Nº. 038/2017 – DERCA/UNIFAP

CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA

A Diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com o Edital de Seleção Nº. 017/2017- PSI/UNIFAP – CONVOCA para habilitação e matrícula os candidatos classificados no Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, conforme resultado definitivo publicado em https://depsec.unifap.br/index.php?c=psi17.
1. Para Habilitação e matrícula o candidato classificado deverá comparecer a Divisão de Registro e Controle Acadêmico – DIRCA/Campus Binacional, no município de Oiapoque, localizado na BR 156, Km 01, nº 3051, Bairro Universidade e no Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DERCA/UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, no período de 18 a 21/12/2017, no horário de 08h30min as 11h30min e das 14h30min as 17h30min.
2. Os candidatos classificados deverão apresentar originais e fotocópia dos seguintes documentos:
a. Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena (conforme ANEXO I do Edital n.º 017/2017 – PSI/ UNIFAP);
b. Cédula de Identidade;
c. CPF;
d. Certificado ou Atestado de conclusão do Curso de Ensino Médio, expedido pelo órgão competente;
e. Histórico Escolar do Ensino Médio;
f. Registro Administrativo de Nascimento de Índio-RANI, expedido pela FUNAI;
g. Comprovante de endereço (com data anterior máxima de 90 dias);
h. Procuração com firma reconhecida, no caso de matrícula efetuada por terceiros;
2.1. O candidato deverá, ainda, trazer um classificador transparente com elástico e 01 (uma) foto 3×4.
2.2. O candidato que não apresentar a Comprovação de Pertencimento à Comunidade Indígena, no ato da matrícula, será eliminado do Processo Seletivo, conforme previsão constante do item 8.5 do Edital Nº 017/2017 – PSI/ UNIFAP.
3. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar sua habilitação no prazo estabelecido por este Edital, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme distribuição por etnia, não podendo por isso, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
4. Não havendo mais candidato classificado da mesma etnia, que por qualquer motivo não tenha efetuado a matrícula, a vaga irá para o próximo classificado da lista geral.
5. As vagas resultantes da não efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas até o limite estabelecido por este Edital por candidatos classificáveis, na estrita ordem decrescente da lista de classificação, cuja relação será publicada através de Edital, pelo DERCA, conforme subitem 8.3 do item 08, do Edital supramencionado.

 

EDITAL Nº 038_2017- PS LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA – 2018