A Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) iniciou suas atividades em 1970 como Núcleo Avançado de Ensino (NEM), vinculado à Universidade Federal do Pará (UFPA), com a oferta de aproximadamente 500 (quinhentas) vagas voltadas para o campo do magistério (licenciatura curta), implantando, assim, o ensino superior no Amapá.
Na década de 1990, cria-se, de fato, a Fundação Universidade Federal do Amapá, autorizada por meio do Decreto n.º 98.977, de 2 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União n.º 43, de 5 de março de 1990, nos termos da Lei n.º 7.530, de 29 de agosto de 1986, que autoriza o Poder Executivo a instituí-la, tendo seu estatuto aprovado pela Portaria Ministerial n.º 868/90, de acordo com o Parecer n.º 649/90-SESu, aprovado em 9 de agosto de 1990 e publicado na Documenta MRC n.º 35, tornando-a uma Instituição de Ensino Superior (IES), mantida pela União. Em 1991, com a nomeação de um reitor pro tempore, a UNIFAP realiza o primeiro vestibular para os cursos de Direito, Secretariado Executivo, Geografia, História, Matemática, Letras, Educação Artística e Enfermagem. Com isso, institui-se de fato a Fundação Universidade Federal do Amapá.
A UNIFAP possui autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Conforme estabelecido no Artigo 3º do Regimento Geral, a UNIFAP tem por objetivos e funções:
I – ministrar o ensino, que é indissociável da pesquisa e extensão;
II – desenvolver as ciências, as letras e as artes;
III – prestar serviços a entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; e
IV- promover o desenvolvimento nacional, regional e local.
EDITAL PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO REITORIA
O Gabinete da Reitoria torna público o Edital nº 01/2023-REITORIA que visa dar publicidade aos nomes dos servidores selecionados nesta Unidade para adesão ao Programa de Gestão, nos termos do Plano de Trabalho da Unidade (PTU) aprovado conforme processo SIPAC nº 23125.002662/2023-23.
DOS PRINCÍPIOS
A UNIFAP organiza-se e estrutura-se com base nos seguintes princípios:
I – unidade de patrimônio e administração;
II – indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de
meios para fins idênticos ou equivalentes;
III – universalidade de campo, pelo cultivo das áreas do conhecimento humano e
das áreas técnico-profissionais;
IV – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; e
V – racionalidade de organização com utilização plena de recursos humanos e
materiais.
DOS OBJETIVOS E FUNÇÕES
A UNIFAP tem por objetivos e funções:
I – ministrar o ensino, que é indissociável da pesquisa e extensão;
II – desenvolver as ciências, as letras e as artes;
III – prestar serviços a entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; e
IV – promover o desenvolvimento nacional, regional e local.Parágrafo único – Para o alcance dos seus objetivos, a UNIFAP, poderá firmar
convênios, contratos, acordos e protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.