Apresentação

A Reitoria, órgão executivo superior que coordena e superintende todas as atividades universitárias, é exercida pelo Reitor e compreende :
I – Vice-Reitoria (VIR);
II – Chefia de Gabinete (GABIN);
III – Procuradoria Jurídica (PROJUR);
IV – Assessoria Especial (ASSESP);
V – Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS);
VI – Auditoria Interna (AI);
VII – Editora da Universidade (EDIT);
VIII – Comissão Permanente de Avaliação Institucional (COPAI);
IX – Comissão Permanente de Licitação (CPL);

 

Ao Reitor compete :
I – representar a UNIFAP, em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões do CONSU e do CONDIR, bem como as demais reuniões dos órgãos colegiados da UNIFAP a que comparecer;
III – conferir grau e assinar diploma de graduação e pós-graduação;
IV – coordenar e superintender as atividades universitárias;
V – submeter ao CONDIR, para apreciação e parecer, a proposta orçamentária da UNIFAP;
VI – inspecionar as atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão, culturais e sociais, dando conhecimento ao CONSU e ao CONDIR das irregularidades verificadas, propondo as providências julgadas convenientes;
VII – nomear, empossar, promover, elogiar, transferir, punir, dispensar, destituir e exonerar servidores, observada a legislação pertinente;
VIII – dar posse aos Pró-Reitores e diretores de departamento;
IX – firmar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas ou com pessoas físicas, aprovados pelo órgão competente, quando for o caso;
X – homologar os planos anual e plurianual da Universidade, e plano de desenvolvimento institucional (PDI), o projeto político-pedagógico institucional (PPI), após aprovação pelo CONSU;
XI – delegar competência aos seus auxiliares, nos termos da legislação vigente, definindo os limites dessa delegação através de atos administrativos;
XII – instituir assessorias e comissões permanentes ou temporárias para estudar assuntos e desempenhar tarefas específicas;
XIII – designar e dispensar os titulares de cargos de direção e funções gratificadas;
XIV – submeter à apreciação do CONSU a indicação de qualquer pessoa que não faça parte do quadro efetivo desta IFES para nela desempenhar cargos ou funções;
XV – submeter à apreciação do CONSU a indicação feita para a Presidência da FUNDAP;
XVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados, bem como a execução dos planos e orçamento aprovados

XVII – promover o intercâmbio da Universidade com a comunidade e com instituições congêneres;
XVIII – promulgar resoluções dos colegiados integrantes da administração superior
e baixar os demais atos inerentes à administração da Universidade;
XIX – tomar decisões, em casos excepcionais e urgentes, ad referendum ao Conselho Diretor e ao Conselho Universitário, devendo submetê-las à apreciação em reunião subseqüente; e
XX – desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor,
previstas em lei e neste regimento geral.