MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 234, DE 2 DE JUNHO DE 2014
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DOU de 04/06/2014 (nº 105, Seção 1, pág. 21)
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014, atualizada, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Licenciatura em Artes Visuais, nomeada pela Portaria Inep nº 12, de 10 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º – A prova do Enade 2014, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais.
Art. 3º – As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.
Art. 4º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, terá por objetivo avaliar:
I – as competências e habilidades fundamentais para a atuação do professor em Artes Visuais;
II – a compreensão das relações entre visualidade, educação e cultura;
III – o conhecimento das dimensões teórica, metodológica e curricular do campo da educação em Artes Visuais.
Art. 5º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, considera que o perfil do profissional licenciado se orienta pelas múltiplas dimensões que se refletem na prática docente, tendo em vista uma postura estética, ética, crítica, política, inventiva e reflexiva. Tais dimensões se afirmam:
I – na compreensão do campo de conhecimento das Artes Visuais e seus processos educativos nos aspectos históricos, sociais, culturais e ambientais em diversos espaços de educação formal, não-formal e informal;
II – no reconhecimento e na incorporação das diversidades socioculturais, econômicas, religiosas, étnico-raciais, familiares, geracionais, linguísticas, de gênero, de sexualidades, das pessoas com necessidades especiais e outras diferenças na prática docente;
III – no ensino, na pesquisa, na intervenção comunitária e na produção visual, fundamentadas nos referenciais teóricos, metodológicos e nos diversos saberes para o desenvolvimento de atividades de caráter interdisciplinar e transdisciplinar;
IV – na experimentação artística.
Art. 6º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:
I – compreender as significações das Artes Visuais na Educação e da Educação em Artes Visuais em diferentes contextos históricos;
II – estabelecer relações entre teoria, história e crítica em Artes Visuais;
III – conhecer e utilizar os fundamentos da linguagem visual, em diferentes suportes e técnicas;
IV – conhecer e experimentar poéticas contemporâneas do campo da Arte;
V – reconhecer, valorizar e envolver diferentes sujeitos e suas produções visuais e culturais;
VI – difundir a importância dos patrimônios culturais material e imaterial.
VII – conceber, propor e executar projetos pedagógicos em artes visuais, em ambientes de educação formal e não-formal;
VIII – pesquisar as significações das imagens nos campos da arte, da educação e da cultura;
IX – orientar processos de criação de poéticas visuais;
X – interpretar as visualidades nos diversos contextos de produção, circulação e recepção;
XI – compreender o campo das artes visuais em suas dimensões histórica, social, cultural e ambiental;
XII – entender e experimentar técnicas e procedimentos artísticos tradicionais e contemporâneos nos processos pedagógicos;
XIII – entender e experimentar tecnologias digitais de imagem, da informação e da comunicação nos processos artísticos e pedagógicos.
Art. 7º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:
I – Artes visuais e outras expressões da visualidade contemporânea;
II – Visualidades de origem europeia, americana, africana, asiática e da Oceania;
III – Relações interculturais afro-brasileiras e indígenas em processos identitários, de articulação dos saberes e das estéticas que caracterizam a diversidade da cultura brasileira;
IV – Imagens visuais e performances coletivas de matrizes étnico-raciais na sociedade brasileira;
V – Imagens, objetos e eventos de diversos referenciais culturais, raciais, étnicos, de classes, gêneros, sexualidades, religiões, escolaridades, faixas etárias, e dos sujeitos com necessidades especiais;
VI – Relação entre imagens e poder;
VII – Produção cultural e ideologia;
VIII – Conceitos de representação e apresentação visual;
IX – Identidades culturais e contextos visuais;
XI – O estudo de materiais visuais e as visualidades da escola;
XIII – Educação em artes visuais e seus fundamentos teóricos e históricos;
IX – Transdisciplinaridade na Educação em Artes Visuais;
X – Linguagens, meios, processos e produção das visualidades;
XI – Teorias da cultura, pedagogia crítica e estudos culturais;
XII – Propostas pedagógicas em Artes Visuais nos espaços de educação formal e não-formal;
XIII – Espaços e práticas de criação, de percepções, de identidades, de subjetividades e de reflexão crítica;
XIV – Mediação em espaços não-formais;
XV – Processos de significação de imagens;
XVI – Tecnologias, dispositivos digitais e veículos midiáticos na Educação em Artes Visuais;
XVII – Patrimônio histórico material e imaterial da sociedade;
XVIII – Textualidade e intertextualidade nas Artes Visuais;
XIX – Metodologias, abordagens e avaliações do ensino e aprendizagem das Artes Visuais;
XX – Pesquisas na educação em Artes Visuais;
XXI – Legislação e políticas públicas nacionais em Educação nas Artes Visuais.
XXII – Educação ambiental e Artes Visuais.
Art. 8º – As provas do Enade 2014, para as áreas que conferem diploma de Licenciatura, terão 5 (cinco) questões referenciadas pela Portaria Enade 2014 da área de Pedagogia.
Art. 9º – A prova do Enade 2014 terá, em seu componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.