Apresentação

Art. 24º À Divisão de Infraestrutura (DINFRA) compete:

I. Elaborar o plano anual de trabalho para pequenas obras e serviços necessários à manutenção, reparo, conservação e limpeza dos imóveis do Campus Binacional;
II. Criar sistema de acompanhamento e avaliação que mantenha informada quando à execução de programas e atividades de seus órgãos;
III. Fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentaria do Campus;
IV. Fornecer ao órgão central de planejamento, todas as informações que forem solicitadas, visando a subsidiar o plano de extensão física do campus;
V. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento das instalações da infraestrutura do campus;
VI. Zelar pela limpeza, segurança e conservação do Campus;
VII. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das edificações e veículos do campus;
VIII. Fiscalizar a utilização das edificações, ambientes e veículos do Campus Binacional; e
IX. Garantir condições de infraestrutura no Campus às pessoas portadoras de necessidades especiais.

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