Unifap designa sua Autoridade Interna de Monitoramento da LAI

Por meio da Portaria Unifap nº 2161, publicada ontem, 29.02.2024, a Reitoria da Universidade Federal do Amapá designou a servidora Ana Cristina de Paula Maués Soares, que atualmente é também a Vice-reitora da Universidade, para exercer a função institucional de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI).

A citada portaria possui natureza híbrida, pois, além de designar a referida Autoridade de Monitoramento, baixou o regulamento contendo as orientações, procedimentos e prazos a serem observados na operacionalização da LAI em todos os setores internos da Unifap, assim como as balizas de atuação da Autoridade de Monitoramento então constituída.

Esta citada Autoridade de Monitoramento foi criada pelo art. 40 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Esta lei regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; também altera a Lei nº 8.112/1990; revoga a Lei nº 11.111/2005, e alguns dispositivos da Lei nº 8.159/1991.

Em seu artigo 40, a LAI diz que o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I- assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II- monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III- recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV- orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Então, por ser Unifap uma instituição pública, assim como toda a Administração Pública brasileira, deve, nos termos da Constituição Federal, receber e atender as petições de todos os cidadãos que a interpelarem, com base nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência e nos termos da legislação pertinente.

Veja abaixo a íntegra do texto da portaria acima citada.

Port. Unifap n. 2161, de 29.02.2024

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