O inventário físico, de acordo com a Instrução Normativa nº 205/88, é o instrumento de controle para a verificação dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros:
a. O levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos;
b. A constatação de que o bem móvel não é necessário naquela unidade;
c. Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais.
Ressaltamos a grande importância deste trabalho, pois o zelo pelo patrimônio público não é responsabilidade apenas do setor de patrimônio ou dos agentes patrimoniais – é responsabilidade de todos os servidores públicos e as sanções administrativas estão previstas em lei.
Manual de Orientações para Comissões de Inventário Anual – 3.1.2017