Perguntas frequentes

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS – DEPAG 

O que é material permanente? Dê exemplos? 

Material permanente é aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Alguns exemplos de materiais deste segmento: mesa, cadeira, armário, equipamentos diversos, televisão, câmera fotográfica, telefone, bebedouro, cafeteira elétrica, caixa de som, etc.

O que é material de consumo (expediente)? Dê exemplos? 

Material de consumo (expediente) é aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº4.320/1964 perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. A esse critério, acrescentam-se o critério da fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e da transformabilidade, conforme pode ser visto no Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários. Alguns exemplos de materiais deste segmento: lápis, caneta, papel A4, café, açúcar, cola, envelope, tesoura, pilha, 

Quais os procedimentos necessários que a unidade demandante precisa para realizar uma aquisição ou Contratação? 

Para aquisição via pregão eletrônico a UNIDADE DEMANDANTE deverá proceder da seguinte forma: 

  1. Realizar abertura de Processo Eletrônico no SIPAC; 
  2. Preencher o Documento de Formalização de Demanda (modelo disponível no SIPAC e no Anexo I); 2.1. Indicar os nomes de no mínimo 02 (dois) servidores com conhecimento técnico acerca do objeto a ser adquirido (ou mais dependendo da complexidade do objeto) para compor a equipe de planejamento da contratação; 
  3. Anexar ao processo arquivo que comprove que todos os itens a serem adquiridos/contratados estão incluídos no sistema PGC para aquisição no exercício pretendido. 3.1. Caso não esteja incluído no PGC, a unidade deverá justificar e solicitar autorização para aquisição/contratação a REITORIA. 3.2. Caso autorizado, a UNIDADE DEMANDANTE deverá realizar o cadastramento no PGC, justificando a falta de cadastramento anteriormente. 
  4. Encaminhar processo ao DEPAG e Solicitar a indicação de 01 (um) servidor para orientar a equipe técnica da unidade demandante, bem como realizar a emissão de portaria de equipe de planejamento da contratação. 4.1. A função do servidor indicado pelo DEPAG será de orientação da equipe técnica, cabendo aos membros da UNIDADE DEMANDANTE a execução das tarefas.

Qual a função do servidor indicado pelo DEPAG na equipe de planejamento? 

A função do servidor indicado pelo DEPAG será de orientação da equipe técnica, cabendo aos membros da UNIDADE DEMANDANTE a execução das tarefas.

Quais os trabalhos realizados pela Equipe de Planejamento? O que ela precisa fazer de fato? 

Equipe de planejamento, como o próprio nome já diz, vai executar os atos necessários de planejamento da contratação/aquisição, após emissão da portaria, a equipe de planejamento deverá: 

  1. Definir e/ou revisar a especificação dos itens a serem adquiridos, evitando descrições muito genéricas que não definam claramente o objeto e impossibilitem ou prejudiquem o processo de cotação;
  2. Elaborar o Estudo Preliminar (modelo disponível no SIPAC e no Anexo II); 
  3. Elaborar a Mapa de Análise de Riscos (modelo disponível no Anexo III); 
  4. Realizar a Cotação de Preços dos materiais e elaborar o Mapa de Cotação de Preços (modelos disponíveis no sítio do DEPAG – ACESSE AQUI); 
  5. Documentos que comprovem o contato e a cotação do fornecedor (Ex.: Formulário de cotação de preços preenchido e assinado pelo fornecedor, e-mails trocados com o fornecedor, Ofícios encaminhados aos fornecedores, relatório do Banco de Preços, telas de compra de sites de venda constando valor do item e frete, etc)  
  6. Elaborar o Termo de referência (modelos disponíveis no sítio da AGU – PREGÃO ELETRÔNICO / OUTROS).

Quais os principais documentos elaborados para um processo de contratação/aquisição? 

Os principais documentos são: Documento de formalização de demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gerenciamento de Riscos, Cotação de Preços, Mapa de Cotação, Termo de Referência ou Projeto Básico. 

Quem é responsável por elaborar o edital de licitação? 

A minuta do edital de licitação é elaborada por servidor vinculado à divisão de material (DIMAT) e, excepcionalmente, quando há número elevado de minutas de edital a serem feitas no período, é elaborada ao servidor vinculado ao Departamento de Administração Geral (DEPAG)  

Existe algum documento de orientação ou modelos de documentos para auxiliar a equipe de planejamento? Onde encontrá-los? 

Sim, para orientá-los temos  a cartilha orientativa para aquisições que pode ser acessada por meio do link: 

https://www2.unifap.br/depag/files/2022/01/Cartilha-Orientativa-para-Aquisi%c3%a7%c3%b5es-5.5-jan2022.pdf

Além disso, os modelos de documentos (Documento de formalização de demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gerenciamento de Riscos, Cotação de Preços, Mapa de Cotação, Termo de Referência ou Projeto Básico) podem ser acessados pelo link:

https://drive.google.com/drive/folders/1O-2rSLu4Kzw530t2XI2QxTGvfMXJc8XG

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS – DIMAT

O que é um Termo de Referência (TR) e para que serve?

Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

  1. a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
  2. b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
  3. c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
  4. d) requisitos da contratação;
  5. e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
  6. f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
  7. g) critérios de medição e de pagamento;
  8. h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
  9. i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
  10. j) adequação orçamentária;

Toda contratação exige TR?

Sim. A elaboração de termo de referência ou projeto básico é obrigatória para toda contratação, independentemente da forma de seleção do fornecedor se dar por licitação, por contratação direta ou por adesão à ata de registro de preços.

O que é um Edital de Licitação?

O edital de licitação é um instrumento pelo qual a Administração define as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, Local de Execução dos Serviços, etc. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

O que é Sistema de Registro de Preços – SRP?

Conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

O sistema de registro de preços é uma modalidade de licitação?

Na realidade o REGISTRO DE PREÇOS é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial), o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma futura contratação. A Administração Pública firma um compromisso por meio de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde se precisar de determinado produto registrado, o Licitante Vencedor estará obrigado ao fornecimento dentro do prazo de validade da referida ATA. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

De acordo com o Art. 84 da nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

O que é Intenção de Registro de Preços – IRP?

IRP é a Intenção de Registro de Preço, que permite a Administração tornar públicas suas intenções de realizar uma licitação para Registro de Preço – SRP, possibilitando a participação de outros órgãos governamentais que tenham interesse em adquirir o mesmo objeto, o que viabiliza a obtenção de melhores preços por meio de economia de escala. Em suma, torna pública, no âmbito dos usuários do Comprasnet, as intenções de futuras licitações (Pregão e Concorrência) para Registro de Preço.

Vale ressaltar que IRP e Registro de Preços não são sinônimos. Enquanto esta última é voltada para as empresas, o IRP é direcionado a órgãos públicos.

Quando a Lei 8.666/93 deixará de ser aplicada?

O Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de março de 2023, estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à luz da Lei 14.133, de 2021.

Pode usar a 8.666/93 e a 14.133/2021 numa mesma licitação?

Não! O gestor público não pode combinar a antiga e a nova lei em uma mesma licitação, aplicando parte do regime antigo e parte do novo. Se algo assim acontecer é possível solicitar a impugnação do edital.

O que é Dispensa de Licitação?

A Administração tem como objetivo evitar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se à aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Existem diversos casos em que a Dispensa pode ser utilizada, fundamentados no artigo 75 da nova lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, bem como no artigo 24 da Lei 8666/93.

O que é inexigibilidade de Licitação?

Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993 autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços. É importante observar que o rol descrito neste artigo, não abrange todas as hipóteses de inexigibilidade.

A Lei 14.133/2021, em seu artigo 74, lista os casos de inexigibilidade.

O que é licitação deserta e licitação fracassada?

Licitação Deserta:

A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

Licitação Fracassada:

Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.

O que é o módulo SIDEC?

É o módulo do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG que possibilita a divulgação eletrônica de alguns eventos dos avisos de licitação. Quando falamos lançar no SIDEC, nada mais do que publicar e divulgar os avisos de dispensa, de inexigibilidade ou cadastrar IRP, entre outros.

Existem modelos de contratação direta com enfoque na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21)?

SIM. Todos os modelos podem ser encontrados no link abaixo:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS – DDPH

Como solicitar diárias e passagens?

As solicitações são feitas via memorando ou via processo para do DDPH, precisa constar no pedido o formulário de diárias e passagens  especificando todas as informações relacionadas ao solicitante, a viagem e a sua justificativa para realização da viagem ou do pedido de diária. As diárias e passagens seguem a ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2017-REITORIA – UNIFAP que define todos os trâmites.

Qual é o valor das diárias? 

Os valores pagos atualmente variam de acordo com a função que o servidor exerce, com valor base de 300,90 reais.

DDPH faz a emissão de portarias?

Sim, as portarias precisam vir com pedidos nos processos, ou via memorando quando se tratar de alguma revogação ou adição de membro das equipes. 

Geralmente as portarias emitidas são de: Equipe de planejamento, gestão e fiscalização de contrato, comissão especial de licitação. 

Todas as portarias seguem a ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2016-REITORIA – UNIFAP que define as competências e quais portarias podem ser emitidas pelos departamentos. 

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