São passíveis de aproveitamento os componentes curriculares cursados com êxito em outro curso ou outra Instituição de Ensino Superior, desde que apresentem equivalência de conteúdo (densidade) e de carga horária (quantidade). O discente deve requerer essa análise (ver ambiente acadêmico/requerimentos) através do e-mail enfermagem@unifap.br. O parecer deve ser exarado no prazo máximo de dois dias úteis. A análise será realizada pelo docente da disciplina ou pela Coordenação do Curso.
Fonte: Resolução N.11/2010/CONSU/UNIFAP