POSSÍVEL PERDA DE VAGA!
1ª Post. Publicado em: 5 de mar de 2020 às 17:45
2º Post. Publicado em: 28 de ma1 de 2021 às 18:03
De 30 de agosto de 2017
EMENTA: Regula o Inciso I do Artigo 116 do
Regimento Geral, estabelecendo os critérios para
a perda de vínculo nos Cursos de Graduação da
UNIFAP e torna sem efeito a Resolução nº
002/2004-CONSU
[…]
O Processo nº 23125.000.200/2004-93 e
A decisão do Egrégio Conselho Universitário em sessão ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – A perda de vínculo nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amapá, ocorrerá quando o aluno interromper seus estudos por (04) semestres consecutivos ou 05 (cinco) semestres intercalados.
Parágrafo Único – Entenda-se por interromper os estudos:
a) O trancamento da matrícula;
b) A não efetivação da matrícula semestral e
c) Coeficiente de rendimento do período letivo igual a zero.
Art. 2º – O aluno atingido pelo disposto no Artigo anterior, só poderá pleitear novo ingresso na UNIFAP mediante Processo Seletivo.
[…]