ORIENTAÇÕES QUANTO A SOLICITAÇÃO DE SEGURO
Senhores(as) Diretores de Campus, Diretores(as) de Departamentos e Coordenadores(as) de Curso;
Em decorrência da reativação do semestre letivo aprovado pela resolução nº 5/2021 CONSU/UNIFAP; tendo em vista o contrato 06/2019 e Termo Aditivo 2021, em anexo, celebrado entre a UNIFAP e a Empresa Seguros SURA S.A, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais para alunos desta IFES e com fins de balizar/uniformizar os procedimentos necessários à garantia da prestação do serviço de Seguro aos alunos regularmente matriculados, que realizam atividades que ensejam a prestação deste serviço, fazemos as seguintes orientações:
Fazem jus ao seguro:
a) Acadêmicos Matriculados na Disciplina de Estágio Obrigatório e atividades de ensino que ensejam o seguro.
1. A Coordenação de Curso deverá enviar mensalmente a planilha anexa, devidamente preenchida.
2. Os encaminhamentos dessa natureza – SEGURO ACADÊMICO – deverão ser enviados em formato de Processo Eletrônico, com a planilha anexa para à DIVISÃO DE CONTROLE DOS RECURSOS DE APOIO AO ENSINO – DCRAE no SIPAC;
A planilha dever ser fielmente preenchida, contendo: Nome completo, Campus, Mês/Período de Referência, CPF e Data de Nascimento do Acadêmico. Tais dados são exigidos pela empresa seguradora e necessários para emissão da apólice de seguro;
obs: Acadêmicos selecionados para mobilidade acadêmica e participação/apresentação de trabalhos em eventos ciêntificos, deverão protocolar solicitação de emissão de seguro contra acidentes pessoais na coordenação de curso, que posteriormente deverá encaminhar a solicitação a DCRAE que procederá com os tramites necessarios para a emissão da certificação de seguro
Constatada a desistência/abandono/fuga do acadêmico das atividades de estágio, a Coordenação deverá informar à DCRAE para que proceda a exclusão do aluno da relação de segurados;
3. Da mesma forma, observada a existência de alunos que ensejam por seguro, mas que não estejam atendidos pelo serviço, a Coordenação deverá comunicar a DCRAE para realizar a inclusão;
4. A relação de acadêmicos para inclusão e emissão de certificação de seguro individual deverá ser enviada, impreterivelmente, até o último dia útil de cada mês, de modo que se garanta a prestação do serviço no mês subsequente. Ex.: para garantir o seguro de Abril/2021, qualquer inclusão deve ser enviada até o dia 31/03/2021;
5. O envio de dados fora do prazo poderá incorrer na não prestação do Serviço;
6. A prestação do Serviço de Seguro Acadêmico será realizada em consonância com a vigência do Semestre Letivo, exceto os casos devidamente justificados, informados pela Coordenação de Curso e autorizados pela PROGRAD. Ex.: Atividades de Laboratório ou Estágios que ocorrem no mês das férias acadêmicas;
7. Para as atividades de caráter esporádico que ensejam a prestação do Serviço de Seguro Acadêmico, deverá constar no Processo Eletrônico o nome da Atividade e o período em que será realizada. Ex.: Viagem de Campo no período de 15 a 20/06/2021. O serviço será garantido aos alunos que participarem da Atividade nesse mês. Para cobertura desses acadêmicos, devem ser atendidas as mesmas orientações acima;
Finalmente, contamos com o apoio das Coordenações de Curso e Departamentos Acadêmicos para garantia do Serviço aos acadêmicos que de fato fazem jus ao Seguro e, assim, realizarmos a boa Gestão do Contrato n.º 06/2019.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares.
ANEXOS:
- Cópia do Contrato n. 06/2019;
- Cópia de termo adtivo 2021
- Modelo da Planilha.
- Memo. 4/2021 -DIVISÃO DE CONTROLE DOS RECURSOS DE APOIO AO ENSINO – DCRAE
Atenciosamente;
CONTRATO_n_006-19_UNIFAP.pdf
2° T.A UNIFAP-Manifesto.pdf
MODELO_PLANILHA (1).xls
(Autenticado em 15/04/2021 16:18) NALIMILSON GOMES PINHEIRO COORDENADOR – TITULAR Matrícula: 2010462 |
(Autenticado em 15/04/2021 16:15) MARCEL LOPES AMORAS CHEFE – TITULAR Matrícula: 2126030 |