Portaria nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior – IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial
24 de outubro de 2021 244 KB – Portaria nº 1.428/2018
PORTARIA Nº 837, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece as regras de retorno gradual e seguro às atividades presenciais no âmbito do Ministério da Educação – MEC, no contexto do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Legislação interna
As solicitações a abono de faltas, 2ª chamada de prova, revisão de notas e provas e demais assuntos pertinentes devem ser solicitadas na Coordenação. Abaixo segue as orientações e resoluções da Unifap que trata do assunto e demais dúvidas sobre o mesmo:
Regimento Geral da Unifap
Resolução nº 026/2011 – Regulamenta a nova Sistemática de Avaliação da Aprendizagem, no âmbito da Universidade Federal do Amapá.
Resolução-nº-26-11-Sistematica-de-avaliação
Nota técnica nº 01/2015 DLE/COEG – Frequência de Alunos e abono de faltas
Nota-técnica-01-2015-Abono-de-Faltas
Aproveitamento e validação de estudos
Aproveitamento de estudos dos alunos da UNIFAP (resolução-n-15-1996)
Nota-técnica-sobre-a-validade-da-Resolução-no.-15-de-1996
documento de creditação de eixo
FORMULÁRIO DE CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO
FORMULÁRIO de atividades complementares1
DÚVIDAS FREQUENTES:
Para os casos de… |
Legislação aplicável |
Conclusões |
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Exercícios Domiciliares |
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Revisão de Nota
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2ª Chamada – avaliação(Prazo: Aluno – até 5 dias depois de realização da prova; professor – até 15 dias depois do recebimento do requerimento) |
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I Doença comprovada com atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doença) devidamente preenchida pelo MÉDICO;II Licença à maternidade e a paternidade;
III Viagem imperiosa, provocada por demanda particular ou de trabalho; IV Atendimento a ordens judiciais ou militares; V Participação em evento acadêmico, científico, cultural ou desportivo.
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Abono de falta por convicção religiosa |
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Reprovação por falta ou rendimento |
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Atividades Complementares |
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Perda de vínculo institucional |
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Perderá o vínculo o acadêmico que:I. For excluído, em virtude de ação disciplinar;
II. Solicitar o desligamento; III. Interromper seus estudos por 4 semestres consecutivos ou 5 intercalados. |
Trabalho de Conclusão de Curso |
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Transferência ex officio |
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A transferência será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
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Transferência voluntária para a UNIFAP |
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Consiste na passagem do vínculo de um estudante de determinada IES para um dos cursos de graduação oferecidos pela UNIFAP, para que se concretize o interessado deve ter sido aprovado no Processo Seletivo às Matrículas Especiais e ainda preencher os requisitos estabelecidos na Resolução nº 003/2004.
Para alunos da UNIFAP que desejam mudar de curso também é necessária aprovação no Processo Seletivo às matrículas Especiais.
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Estágio Curricular |
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