As Atividades Complementares (ACs) do CLII compõe a estrutura curricular do curso e cumprem obrigatoriamente a legislação brasileira para o ensino superior. Em atendimento à Resolução nº 24/2008 – CONSU/UNIFAP, que dispõe sobre as diretrizes das Atividades Complementares no âmbito da UNIFAP, são objetivos das Atividades Complementares do CLII contribuir para a formação de docentes pesquisadores com vistas à ampliação dos conhecimentos que transcendam o saber universitário e contemplem arranjos sociais próprios, bem como articular a formação acadêmica com a necessidade de diálogo entre os saberes, as práticas da formação e os interesses etnopolíticos, culturais, ambientais e linguísticos dos respectivos povos e comunidades indígenas, contemplando a formação geral e específica dos discentes.

Conforme estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas (CNE-01/2015), no Parágrafo Único do Art. 16:

Podem ser consideradas atividades acadêmico-científico-culturais as participações dos cursistas nas organizações de professores indígenas, em eventos acadêmicos e culturais das diferentes áreas do conhecimento, em ações junto às escolas indígenas e não indígenas, nos diferentes momentos sociopolíticos de cada comunidade ou dos povos indígenas.

Dessa forma, são consideradas Atividades Complementares do CLII, conforme disposto no Regulamento de Atividades Complementares do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena (APÊNDICE III):

a) participação em eventos científicos e culturais realizados em Terra Indígena ou fora dela, que contribuam para a formação etnopolítica, histórica, sociológica e instrumental do professor indígena;

b) participação na organização de eventos acadêmicos, científicos e culturais; c) participação efetiva na gestão de associações, caixas escolares, conselhos, assembleias, representação estudantil, comissões e outras formas de organização inerentes aos povos, comunidades e escolas indígenas;

d) outras atividades não dispostas neste regulamento a serem apreciadas e deliberadas pela Comissão de Execução e Avaliação de Atividades Complementares do CLII.

As Atividades Complementares estão institucionalizadas e devem cumprir 210 horas. Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares são entregues à Coordenação durante as aulas presenciais, no decorrer do Curso, até o término da etapa presencial correspondente ao sétimo semestre do discente.

 

A Comissão de  Atividades Complementares é responsável por  propor e organizar atividades com vista ao cumprimento da Resolução n.º 1/CNE, de 7 de janeiro de 2015. O CLII oferta Atividades Complementares através de eventos, mesas redondas, palestras, oficinas e atividades culturais.

Comissão de Atividades Complementares:

1. Comissão: Profa. Dra. Carina Santos de Almeida, Profa. Dra. Gélsama Mara Ferreira Santos e Prof. Ms. Ramiro Esdras Carneiro Batista.

Portaria: Nº 1755/2016

Período: Janeiro de 2015 à Março de 2017

2. Comissão: Evilania Bento da Cunha, Tadeu Lopes Machado, Claudiane de Menezes Ramos e Esdras Carneiro Batista

Portaria: Nº 1672/2023

 

Deixe um comentário