Em observância à Instrução Normativa do MPOG n°02 de 30 de abril de 2008, e conforme regimento interno da PCU, o fiscal de contrato deve:
– Participar do contrato desde a elaboração do edital licitatório;
– Solicitar a chefia imediata, sempre por escrito, eventual necessidade de apoio técnico em área diversa da sua – por exemplo: fiscalização previdenciária e trabalhista;
– Estudar o contrato cuidadosamente;
– Ter cadastro ativo no SIASG e no SIMEC;
– Visitar diariamente o canteiro de obra ou acompanhar a prestação de serviços continuados, conforme o caso, tomando conhecimento dos funcionários;
– Aplicar as cláusulas contratuais mantendo sempre a Administração e a Contratada informadas;
– Anotar, no Caderno de Fiscalização, todas as etapas do serviço, ocorrências e dados gerais sobre o contrato;