O trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos, que restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra a sua dignidade.
O trabalho escravo, também conhecido como trabalho forçado ou análogo à escravidão, é considerado um crime de grave violação dos direitos humanos e pode assumir diversas formas, incluindo: a servidão por dívidas, o tráfico de pessoas e outras formas de escravidão moderna:
- Trabalho forçado: o trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física ou psicológica, entre outros meios usados para manter a pessoa trabalhando;
- Jornada exaustiva: não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas. É um expediente desgastante, que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador;
- Servidão por dívidas: fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para “prender” o trabalhador ao local de trabalho;
- Condições degradantes: refere-se a péssima condição de local de trabalho, alimentação, maus tratos, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico e água potável; não raro, são constatadas também situações de maus tratos e ameaças físicas e psicológicas.
O que diz a Lei:
O trabalho escravo é considerado crime alto grau no Artigo 149 do Código Penal, conforme a seguinte definição legal:
“Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: “Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
História
O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2020, mais de 55 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades nas zonas rural e urbana.
Atualmente, foi criada uma cartilha chamada “Será que estou sendo vítima de trabalho escravo?”, com muitas informações sobre trabalho escravo contemporâneo. O material é produzido pelo Governo Federal Brasileiro e traz orientações importantes sobre quais são os direitos trabalhistas em nosso país e como denunciar situações de exploração, com conteúdo disponível em cinco idiomas.
Como denunciar
As denúncias são feitas ao Ministério Público do Trabalho e podem ser realizadas através do Disque 100, pelo site do Ministério Público do Trabalho, nas sedes do MPT e pelo aplicativo do MPT Pardal.
As informações mínimas para denunciar trabalho escravo são:
- Razão social, nome de fantasia da empresa (nome pelo qual a empresa é conhecida) ou o nome do empregador;
- Endereço completo (a exemplo de rua, avenida, número, sala, bairro), preferencialmente com ponto de referência;
- Fatos e irregularidades ocorridas.
- Mas para maior efetividade é importante ter também:
- CNPJ, CEI ou CPF do empregador;
- Atividade econômica desenvolvida pelo empregador;
- Horário de funcionamento do estabelecimento;
- Quantidade aproximada de empregados do estabelecimento;
- Nome dos demais empregados prejudicados.
Informe-se, denuncie e ajude a acabar com esse tipo de prática criminosa.
Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)
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