Apresentação

A Ouvidoria da UNIFAP é uma Unidade Administrativa vinculada diretamente ao Gabinete do Reitor, mas com independência funcional. Atua ainda em conformidade com o Regimento e Estatuto da Universidade, com as Instruções Normativas da CGU/OGU, com o  Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, instituído pela Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, recepcionando, examinando e respondendo manifestações como elogios, reclamações, denúncias, sugestões e solicitações de simplificações dos serviços, inclusive em relação aos prazos previstos para resposta, no intuito de promover a adequada prestação dos serviços. De natureza mediadora, sem caráter judicativo, visa a boa relação entre os usuários dos serviços prestados. Para além disto, a Ouvidoria tem a função de contribuir com o aperfeiçoamento da Instituição, a partir das informações trazidas diretamente pelo cidadão. É ainda responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC centraliza todos os pedidos de informação dirigidos à UNIFAP, amparados pela Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011.

 

Trata-se de um órgão de controle interno, que objetiva humanizar e estreitar as relações institucionais e pessoais estabelecidas no âmbito da UNIFAP. Um canal democrático efetivo, disponibilizado para o encaminhamento de soluções aos problemas identificados como ameaças ao bom funcionamento institucional.

Para que serve?

Serve como canal de interação e mediação entre a sociedade em geral e a gestão da UNIFAP. Através da Ouvidoria se estabelece um diálogo e uma comunicação ágil e direta, visando canalizar à uma solução, os interesses dos usuários, manifestos na forma de denúncias, reclamações, sugestões e, também, elogios, referentes aos serviços prestados pela instituição.
Sob a perspectiva cidadã, a Ouvidoria se configura como espaço para a prática efetiva da democracia participativa.

Deseja manifestar-se?Clique aqui.

Manifestações para a ouvidoria da UNIFAP, digite: UNIFAP – Universidade Federal do Amapá

Denúncia:comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração

Sugestão: contribuição para a melhoria na prestação do serviço público.

Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido

Simplifique!: propor as melhorias de procedimentos que julgar necessárias e denunciar o descumprimento do Decreto 9094

Informação: Solicitação de informações relacionadas a UNIFAP, conforme a Lei de Acesso à Informação.

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Identificação do Manifestante

Quando é solicitada, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos e mantém sigilo absoluto sobre as informações tratadas. Quanto ao aspecto “identidade”, é importante esclarecer que existem três possibilidades de escolha por parte do usuário, que poderá selecionar somente uma (“Quero me identificar sem restrição”, “Quero me identificar com restrição”, e anônimo). Quando você se identificar sem restrição, os setores pelos quais sua manifestação tramitar saberão de sua identidade, porque você autorizou ser identificado sem restrição. Já na hipótese do usuário identificar-se com restrição, somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados de identificação. Por fim, o anônimo, como o próprio nome sugere, impede a identificação do usuário, tanto por parte da Ouvidoria quanto por parte de qualquer órgão ou setor, cabendo esclarecer que, nessa última hipótese, não é possível o acompanhamento de manifestações anônimas. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, o usuário terá que identificar-se.

Os cidadãos, sejam internos ou externos a UNIFAP podem recorrer à Ouvidoria quando não obtiverem resposta ou solução satisfatória das instâncias competentes para resolver uma determinada demanda, sentir-se mal-atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos.

Ouvidora Geral da UNIFAP – Adelia Gomes Teixeira Bahia

Ouvidora Substituta Eventual da UNIFAP – Ialle Gurgel Borges

Assessoria Técnica da Ouvidoria – Ialle Gurgel Borges

Secretária da Ouvidoria –  Marilene Martel Sá

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