Estágio Supervisionado
Sobre o Estágio
O Estágio Supervisionado é um componente curricular indispensável à formação acadêmico-profissional do estudante de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá, proporcionando experiências práticas e vivências profissionais nas diversas áreas de atuação da Arquitetura e do Urbanismo.
O Regulamento de Estágio Supervisionado vigente pode ser acessado no documento acima.
⚠️Atenção
Os discentes que iniciaram Estágio Supervisionado (Obrigatório ou Não Obrigatório) sem aprovação da CES têm até 23/08/2026 para regularizar a documentação. Após esse prazo, as atividades não regularizadas não serão computadas para fins de crédito curricular.A documentação apresentada será analisada caso a caso, quanto à adequação da supervisão e à necessidade de migração para os Formulários Padrão atuais.
Excepcionalmente, para os acadêmicos com mais de 85% de integralização do currículo (parágrafo único do art. 69), o prazo para apresentação da documentação no padrão do Regulamento anterior (2018–2026) é até 23/06/2026 (Modelo de Relatório 2018-2026 aqui). Não serão mais expedidos “Termos de Encaminhamento”
Definições e objetivos
Conforme Art. 1º e Art. 2º do Regulamento de Estágio Supervisionado do CAU/UNIFAP, o estágio tem por objetivos:
- Proporcionar ao discente experiências práticas e vivências profissionais nas diversas áreas de atuação da Arquitetura;
- Oportunizar experiências integradas ao ensino, à pesquisa e à extensão em contextos reais de trabalho;
- Estabelecer critérios e condições para a realização das atividades nas modalidades previstas;
- Definir os procedimentos para execução supervisionada no âmbito da UNIFAP ou em instituições externas.
Modalidades do Estágio
O aluno poderá realizar o Estágio Supervisionado em uma das seguintes modalidades:
Estágio Obrigatório (Curricular)
Requisito para obtenção do Diploma. Modalidade prevista na matriz curricular, com carga horária mínima específica definida em regulamento.
- Período de realização: 5º ao 9º Semestre
- Carga horária mínima: 270 horas (até a implantação da nova DCN 2025)
- Constitui requisito obrigatório para a Colação de Grau
- Inclui acompanhamento pedagógico por docente orientador
Estágio Não Obrigatório (Opcional)
Atividade de natureza opcional, desenvolvida de forma supervisionada. As horas são contabilizadas como Atividade Complementar (AC).
- Período de realização: a partir do 3º Semestre até o 9ª Semestre
- Horas possiveis de serem validadas como Atividade Complementar (AC)
- Exige Bolsa + Auxílio-Transporte (obrigatórios por Lei)
- Exige contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais
⚠️Supervisão Obrigatória
Todo estágio configura-se como ato educativo escolar supervisionado (Art. 1º da Lei Federal de Estágio). A execução de atividades típicas do exercício profissional sem supervisão acadêmica pode caracterizar vínculo empregatício irregular e exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à fiscalização pelo CAU e órgãos de fiscalização competentes.
Independentemente da modalidade de estágio, todos são supervisionados diretamente pelo Colegiado do Curso, por meio da Comissão de Estágio Supervisionado (CES)
Partes envolvidas
Estagiário
Discente regularmente matriculado.
Apto a partir do 3º semestre (Não Obrigatório) ou do 5º semestre (Obrigatório).
Concedente
Supervisor de Campo
Profissional habilitado com registro ativo no CAU ou CREA, responsável pelo acompanhamento na concedente.
Orientador
Docente efetivo do CAU/UNIFAP, responsável pelo acompanhamento pedagógico ao longo da vigência do TCE.
Comissão de Estágio (CES)
Instância colegiada composta por, no mínimo, três docentes efetivos do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
⚠️Declaração para Atividade Complementar
A certidão de carga horária de estágio não obrigatório, para fins de validação de Atividades Complementares ou outros fins, relativa a estágios formalizados a partir de junho de 2025, será emitida exclusivamente pela Comissão de Estágio Supervisionado (CES), não sendo mais expedida pelo DCET.
Não serão aceitas, para esse fim, declarações emitidas exclusivamente pelas concedentes.
Documentos para formalização
⚠️Modelos de TCE
Os modelos de TCE disponibilizados pela UNIFAP são minutas de referência, que podem ser adotadas ou adaptadas pelo concedente com apoio de sua assessoria jurídica. Contudo, a formalização e assinatura do TCE não são opcionais, pois constituem requisito obrigatório para a regularização do estágio. Nos casos em que o concedente utilize instrumentos próprios ou vinculados a agentes de integração conveniados com a UNIFAP, esses documentos já costumam seguir padrão previamente ajustado.
Formulários de desenvolvimento
Documentação utilizada durante a realização e ao encerramento do estágio (obrigatório e não-obrigatório)
Manuais
Normas e regulamentação
⚖️Lei N.º 11.788/2008 – Lei do Estágio
⚖️Lei N.º 12.378/2010 – Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo
⚖️Lei N.º 14.913/2024 – Dispõe sobre o estágio de estudantes em intercâmbio internacional.
⚖️Resolução nº 02 – 2010 do CONSU de 26 de fevereiro de 2010 que regulamenta o Estágio Supervisionado
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⚠️Necessidade de Convênio com a Unifap
É facultado aos concedentes de estágio, em substituição à celebração de convênio direto com a UNIFAP, utilizar os serviços de Agentes de Integração. Tal opção não exclui nem isenta o cumprimento integral das regras para oferta de vagas a estudantes de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP, previstas no Regulamento vigente.
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