Será atendido no recurso de segunda chamada o(a) aluno(a) que vier a perder a avaliação pelos seguintes motivos:

I – Doença, comprovada por atestado médico. II – Licença maternidade e a paternidade, comprovada por atestado médico ou pela certidão de nascimento da criança. III – Viagem imperiosa, provocada por demanda particular ou de trabalho, comprovada através de bilhete de passagem ou declaração de viagem emitida pelo chefe imediato. IV – Atendimento a ordens judiciais ou militares, comprovada através do termo de convocatória, subscrito pela autoridade competente. V – Participação em evento científico, cultural ou desportivo, comprovado através da ficha de inscrição.

O deferimento do pedido de segunda chamada exige abertura de requerimento próprio, encaminhado à Coordenação do Curso, até 5 (cinco) dias úteis após a realização da avaliação em caráter de primeira chamada, devidamente instruído com indicação do nome do professor/disciplina/turma/avaliação realizada/e o comprovante da ausência. A análise do mérito sobre o pedido de segunda chamada é de responsabilidade do professor da disciplina, e mediante deferimento, a avaliação de segunda chamada deverá ser aplicada em até 15 (quinze) dias úteis da decisão em favor do aluno

REGULAMENTAÇÃO:

ATENÇÃO: na solicitação de SEGUNDA CHAMADA, anexar ao requerimento comprovante que justifique a solicitação.

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