Estágio Supervisionado

Sobre o Estágio

O Estágio Supervisionado é um componente curricular indispensável à formação acadêmico-profissional do estudante de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá, proporcionando experiências práticas e vivências profissionais nas diversas áreas de atuação da Arquitetura e do Urbanismo.

O Regulamento de Estágio Supervisionado vigente pode ser acessado no documento acima.

⚠️Atenção 

Os discentes que iniciaram Estágio Supervisionado (Obrigatório ou Não Obrigatório) sem aprovação da CES têm até 23/08/2026 para regularizar a documentação. Após esse prazo, as atividades não regularizadas não serão computadas para fins de crédito curricular.A documentação apresentada será analisada caso a caso, quanto à adequação da supervisão e à necessidade de migração documental.

A partir do dia 23/06/2026 os pedidos de acadêmicos deverão ser enviados pelo “Requerimento Online” no link acima. Dúvidas dos Concedentes devem ser enviadas para estagio.cau@unifap.br

⚠️Modelos Antigos (anteriores a  2026) não serão aceitos!

O prazo destinado aos acadêmicos com mais de 85% de integralização curricular, nos termos do parágrafo único do art. 69, para apresentação da documentação conforme o padrão previsto no Regulamento anterior, vigente entre 2018 e 2026, encerrou-se em 30 de junho de 2026. A partir dessa data, não serão mais aceitos relatórios elaborados no formato anterior, tampouco serão expedidos Termos de Encaminhamento de Estágio.

Todos os pedidos, inclusive os casos excepcionais, deverão observar os modelos, procedimentos e fluxos atualmente adotados pelo Curso de Arquitetura e Urbanismo disponíveis nesta página. Excetuam-se apenas as situações em que seja identificada a aplicabilidade do modelo do DCET para estágios não obrigatórios, exclusivamente para fins de análise de eventual aproveitamento como Atividade Complementar Curricular  (ACC) mediante  autorização expressa da CES.

Definições e objetivos

Conforme Art. 1º e Art. 2º do Regulamento de Estágio Supervisionado do CAU/UNIFAP, o estágio tem por objetivos:

  • Proporcionar ao discente experiências práticas e vivências profissionais nas diversas áreas de atuação da Arquitetura;
  • Oportunizar experiências integradas ao ensino, à pesquisa e à extensão em contextos reais de trabalho;
  • Estabelecer critérios e condições para a realização das atividades nas modalidades previstas;
  • Definir os procedimentos para execução supervisionada no âmbito da UNIFAP ou em instituições externas.

Modalidades do Estágio

O aluno poderá realizar o Estágio Supervisionado em uma das seguintes modalidades:

Estágio Obrigatório (Curricular)

Requisito para obtenção do Diploma. Modalidade prevista na matriz curricular, com carga horária mínima específica definida em regulamento.

  • Período de realização: 5º ao 9º Semestre
  • Carga horária mínima: 270 horas (até a implantação da nova DCN 2025)
  • Constitui requisito obrigatório para a Colação de Grau
  • Inclui acompanhamento pedagógico por docente orientador

Atividade de natureza opcional, desenvolvida de forma supervisionada. As horas são contabilizadas como Atividade Complementar (AC).

  • Período de realização: a partir do 3º Semestre até o 9ª Semestre
  • Horas possiveis de serem validadas como Atividade Complementar (AC)
  • Exige Bolsa + Auxílio-Transporte (obrigatórios por Lei)
  • Exige contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais

⚠️Supervisão Obrigatória 

Todo estágio configura-se como ato educativo escolar supervisionado (Art. 1º da  Lei Federal de Estágio). A execução de atividades típicas do exercício profissional sem supervisão acadêmica pode caracterizar vínculo empregatício irregular e exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à fiscalização pelo CAU e órgãos de fiscalização competentes.

Independentemente da modalidade de estágio, todos são supervisionados diretamente pelo Colegiado do Curso, por meio da Comissão de Estágio Supervisionado (CES)

Partes envolvidas

Estagiário

Discente regularmente matriculado. 

Apto a partir do 3º semestre (Não Obrigatório) ou do 5º semestre (Obrigatório).

 
Pessoa jurídica de direito público ou privado, ou profissional liberal  da área.
 

Profissional habilitado com registro ativo no CAU ou CREA, responsável pelo acompanhamento na concedente.

Docente efetivo do CAU/UNIFAP, responsável pelo acompanhamento pedagógico ao longo da vigência do TCE.

Instância colegiada composta por, no mínimo, três docentes efetivos do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

⚠️Declaração para Atividade Complementar

A certidão de carga horária de estágio não obrigatório, para fins de validação de Atividades Complementares ou outros fins, relativa a estágios formalizados a partir de junho de 2025, será emitida exclusivamente pela Comissão de Estágio Supervisionado (CES), não sendo mais expedida pelo DCET.

Não serão aceitas, para esse fim, declarações emitidas exclusivamente pelas concedentes.

Documentos para formalização

Arquivos hospedados em Google Docs. Não peça compartilhamento de Edição (pois irá editar o template a vista de todos com seus dados). Baixe os em DOCX em Arquivo -> Baixar para fazer uma cópia.

⚠️Modelos de TCE

Os modelos de TCE disponibilizados pela UNIFAP são minutas de referência, que podem ser adotadas ou adaptadas pelo concedente com apoio de sua assessoria jurídica. Contudo, a formalização e assinatura do TCE não são opcionais, pois constituem requisito obrigatório para a regularização do estágio. Nos casos em que o concedente utilize instrumentos próprios ou vinculados a agentes de integração conveniados com a UNIFAP, esses documentos já costumam seguir padrão previamente ajustado. 

⚠️Plano de Atividades Obrigatório

O Plano de Atividades constitui, por força legal, apêndice integrante do TCE. Assim, ainda que as concedentes disponham de modelos próprios, o documento deve ser adequado ao padrão adotado pelo CCAU/UNIFAP, uma vez que se trata de instrumento educacional destinado ao acompanhamento pedagógico do estágio.

⚠️Dados da Apólice de Seguro nos Contratos (TCE)

Nos estágios não obrigatórios, a contratação do seguro contra acidentes pessoais é de responsabilidade da parte concedente.
Para os estágios obrigatórios, nos quais a UNIFAP assume a contratação do seguro, favor preencher o TCE da seguinte forma:
Apólice: número da apólice em fase de disponibilização no Processo Administrativo nº 23125.028984/2025-49 / Contrato nº 09/2026-UNIFAP
Seguradora: Gente Seguradora S.A.
Atenção: o seguro será expedido somente na fase cadastral do estágio, anterior à matrícula no Componente Curricular de Estágio, mediante encaminhamento dos pedidos devidamente instruídos pela Comissão de Estágio, via Coordenação do Curso, à DCRAE.

⚠️A Comissão de Estágio não firma os Convênios de Estágios diretamente!

O setor responsável pela gestão dos convênios é a PROGRAD. Atualmente para formalizar tal situação, o Concedente deve se adequar ao Chamamento Público de credenciamento, publicado em fluxo contínuo disponível em: https://www2.unifap.br/prograd/editais/ ou EDITAL N° 01/2025 PROGRAD/PROPESPG/PROCRI/UNIFAP — CHAMAMENTO PÚBLICO (para credenciamento de empresas e entidades públicas interessadas em celebrar convênios de estágio com a UNIFAP)

O Termo de Necessidade de Convênio deverá ser preenchido e assinado exclusivamente pela concedente, quando esta não possuir convênio de estágio vigente com a UNIFAP nem contrato celebrado com agente de integração credenciado junto à DCRAE. O documento possui natureza autodeclaratória e constitui Termo de Ciência, emitido pela concedente de boa-fé. Seu conteúdo não deverá ser alterado, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CES.

Enquanto não for regularizada a situação da concedente, o Termo deverá ser apresentado individualmente por cada acadêmico no momento da submissão do respectivo pedido de estágio. Quando a concedente já possuir convênio de estágio vigente firmado com a UNIFAP ou contrato com agente de integração devidamente credenciado junto à DCRAE, ficará dispensado o preenchimento e a apresentação do Termo de Necessidade de Convênio.

Formulários de desenvolvimento

Documentação utilizada durante a realização e ao encerramento do estágio (obrigatório e não-obrigatório)

Arquivos hospedados em Google Docs. Não peça compartilhamento de Edição (pois irá editar o template a vista de todos com seus dados). Baixe os em DOCX em Arquivo -> Baixar para fazer uma cópia.

Manuais

Normas e regulamentação

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⚠️Necessidade de Convênio com a Unifap

É facultado aos concedentes de estágio, em substituição à celebração de convênio direto com a UNIFAP, utilizar os serviços de Agentes de Integração. Tal opção não exclui nem isenta o cumprimento integral das regras para oferta de vagas a estudantes de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP, previstas no Regulamento vigente.

 

⚠️Atenção: Finalidade, limites e inovações da revisão do Regulamento de Estágio

Atenção: A revisão do Regulamento de Estágio integra a atualização do anexo do PPP de 2008, atualmente vigente, e tem como finalidade adequar o instrumento à legislação atual e modernizar os procedimentos administrativos. Seus limites consistem na preservação da concepção pedagógica e dos parâmetros acadêmicos e avaliativos já estabelecidos, sem alterações substanciais. As inovações concentram-se na atualização normativa, na organização dos fluxos, na definição de responsabilidades e no aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão e acompanhamento dos estágios. Portanto, trata-se de uma modernização normativa e operacional, e não da criação de um novo modelo de estágio ou de novas exigências acadêmicas.

Página atualizada em 09 de outubro de 2026

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