Instrução Normativa SFC-CGU nº 05, de 27 de agosto de 2021

Art. 15 – As unidades de auditoria interna singulares da Administração Indireta do Poder Executivo Federal emitirão parecer sobre a prestação de contas anual da entidade.

Art. 16 – O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:
I – à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
II – à conformidade legal dos atos administrativos;
III – ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;
IV – ao atingimento dos objetivos operacionais.
§ 1º O parecer pode incluir informações de trabalhos de outros provedores de avaliação para tratar dos tópicos contidos nesses incisos.
§ 2º Se a unidade de auditoria interna não puder se manifestar sobre algum dos incisos deste artigo, ela deverá registrar no parecer a negativa de opinião justificada.
§ 3º A opinião a que se refere o presente artigo será emitida em conformidade com as disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC nº 3, de 9 de junho de 2017.

Art. 17 – O parecer deve ser publicado na página da entidade na internet juntamente com o relatório de gestão do exercício ao qual se refere.

Relatórios de Gestão Unifap

Os Relatórios de Gestão da Unifap podem ser consultados através da página de Transparência e Prestação de Contas,  os quais contém os pareceres emitidos pela Audint.