Atividades Curriculares de Extensão – ACE

As Atividades Curriculares de Extensão (ACE), em consonância com a Resolução nº7/2018 CNE/CES/MEC, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na  Educa-ção Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Extensão – PNE 2014-2024 – e dá outras providências, estabelece a curricularização de 360 horas (10,6% da carga horária total do curso) para as Atividades de Extensão, que devem ser distribuídas ao longo de 6 semestres. Considera-se atividade de extensão a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade, por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes em seu contexto social. Além disso, entende-se que por meio dessas atividades é possível promover a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico

As ACE devem ser integralizadas no decorrer do Curso e tem a carga horária mínima de 60 horas a cada semestre a partir do 2º semestre de curso até o 7º semestre. O discente, durante os semestres letivos após seu ingresso curso, poderá pleitear os créditos de ACE em seu histórico escolar, mediante protocolo junto à Coordenação do Curso de Ciências Ambientais

A qualquer tempo, mediante totalização de 60h (ou múltiplos de 60h até o limite de 360h)  de participação em ações de extensão, o (a) discente poderá pleitear os créditos de ACC em seu histórico escolar, mediante protocolo junto à Coordenação do Curso de Ciências Ambientais. As ACEs, segundo a Resolução nº 7/2018 CNE/CES/MEC são caracterizadas nas seguintes modalidades: 

I. Programas: representam ações de médio e longo prazos para aproximar estratégias de extensão, visando a criação de uma rede clara para a gestão
conjunta de atividades. 

II. Projetos: ações extensionistas, permanentes ou eventuais, coordenadas por servidor docente e/ou técnico da instituição.

III. Cursos e oficinas: atividades de caráter formativo e informativo, promovidas pelos discentes, sob coordenação de um ou mais docentes, com objetivo de capacitar a comunidade acadêmica e externa, além de difundir os conhecimentos científicos produzidos na universidade. 

IV. Eventos: práticas extensionistas promovidas pelos discentes vinculadas à organização e oferta de palestras, seminários, encontros, congressos e outras modalidades de divulgação científica e/ou cultural. 

V. Prestação de serviços: desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas a partir do compartilhamento de conhecimento produzido na universidade em comunidades, com o intuito de estabelecer soluções para dado problema profissional ou social. 

VI. Produto: resultado de atividades de extensão, ensino e pesquisa, com a finalidade de difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica, a partir da elaboração de livros, anais, artigos, textos, revistas, manuais, cartilhas, jornal, relatório, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CDs, DVDs, partituras, arranjos musicais, entre outros.

As modalidades de ACE poderão ser desenvolvidas tanto vinculadas a programas, projetos e ações específicos de extensão dentro do próprio curso de Ciências Ambientais, quanto inseridas às atividades extensionistas vinculadas a outros cursos dentro da UNIFAP, desde que devidamente registradas no Departamento de Extensão (DEX/PROEAC) da Universidade Federal do Amapá. Eventualmente e amparados pelo parágrafo único do Art. 8º da Resolução CNE/CES Nº 7/2018, poderão ser consideradas atividades de extensão, àquelas de natureza governamental, tais como políticas municipais, estaduais, distrital e nacional, externas à UNIFAP, desde que previamente aprovadas por comissão interna de atividades de extensão. As atividades de extensão podem também ser realizadas em parceria com outras instituições de ensino superior, pesquisa e organizações governamentais e não governamentais, de modo que estimule a mobilidade interinstitucional de estudantes.

 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR O CRÉDITO DE ACE’s JUNTO À COORDENAÇÃO DO CURSO:

1. Juntar os certificados de ACE’s;

2. Preencher a Relação de Documentos para Atividades Curriculares de Extensão (ACE’s)

3. Preencher seu nome e matrícula na Ficha de avaliação de atividades curriculares de extensão 

4. Encaminhar todos os documentos desta lista (itens 2-3) e os comprovantes de participação nas modalidades de extensão (item 1 – certificados de ACE’s) em formato PDF para o e-mail: cienciasambientaisunifap@gmail.com

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